O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) por
maioria, oito votos a um, que o piso nacional de salário do professor
deve ser pago pelos estados a partir de 27 de abril de 2011, data em que
o próprio Supremo considerou constitucional a lei que estabeleceu a
remuneração básica.
Promulgada
em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede
pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária
de até 40 horas semanais. Para 2013, o valor do piso é de R$ 1.567.
GOVERNO TARSO, FORA DA LEI!
ATÉ QUANDO?
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