quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Justiça bloqueia bens do prefeito de Canela

Ação denuncia desvio de parte de R$ 7 milhões enviados pela União para reparos de tornado em 2010
22/08/2012 20:08
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região bloqueou os bens do prefeito de Canela, Constantino Orsolin (PMDB), do secretário de obras Alcyr Stacke, e do assessor jurídico do município, Wagner Adilson Koch. A medida tem a intenção de garantir o ressarcimento ao erário em caso de condenação por improbidade administrativa. O caso se refere à suspeita de desvio de parte dos R$ 7 milhões em verbas federais destinadas à reparação de danos causados por um tornado que atingiu a cidade em julho de 2010.

A 4ª Turma do TRF ainda tornou indisponíveis os bens de Cássio de Abreu, Everson Montenegro Rossi, Luiz Alberto Gonzales Ribas, Odilon Campelo Echeverri, Sandro Cazzanelli, Vera Rejane Madeira e da empresa Monterry. Todos são réus em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Conforme o MPF, a Secretaria Nacional de Defesa Civil repassou a verba para a recuperação de casas destruídas durante a tormenta. Diante do caráter emergencial, a prefeitura escolheu uma empresa sem licitação. A Procuradoria sustenta que a empresa escolhida, Monterry Montagem e Stands, não era competente para a tarefa, já que, até então, só havia montado estandes para feiras.
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O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, examinou o recurso e concluiu que as provas são suficientes para determinar o bloqueio dos bens até que se atinja a quantia repassada pela União. Lenz, porém, não concedeu os pedidos de afastamento de Orsolin, Stacke e Koch dos cargos. Para ele, o risco de coação de testemunhas e adulterações em documentos por parte dos acusados, alegado pelo MPF, não ficou comprovado.
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=456857

 
Ministério Público denuncia Dmae por morte de pedreiros em desabamento
Da Redação - 22/08/12 | 14:10
O promotor de Justiça Eduardo Coral Viegas denunciou seis pessoas pelo homicídio culposo de dois operários em um acidente de trabalho nas obras do Programa Integrado Socioambiental (Pisa), da Prefeitura de Porto Alegre, em agosto do ano passado. O desabamento, que ainda feriu outros nove operários, se deu no canteiro de obras da Avenida Juca Batista, Zona Sul da capital.

A denúncia foi entregue no fim da tarde de terça-feira (21) à 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga. De acordo com o texto do MP, o fiscal de obras Adão Tadeu Souza Soares, os engenheiros civis Carlos Alberto de Castro Farias, Frederico Westphalen, Nina Rosa Parulla Damm e Regina Lignon Carneiro e o mestre de obras Edson José Schneider de Ávila mataram culposamente as vítimas Valtair Machado Prestes e Vladmir Francisco Boose do Nascimento são acusados de negligência e imperícia, além de inobservância de regras técnicas de suas profissões.

No momento do acidente, Prestes e Nascimento trabalhavam na concretagem de uma laje da Estação Elevatória de Esgotos EBE Restinga, cuja responsabilidade era da empresa Marco Projeto e Construções Ltda. A terceirizada era empregadora dos denunciados Edson de Ávila, Frederico Westphalen (diretor da empresa e responsável técnico pela obra) e Regina Carneiro (engenheira residente da construção que desabou). O acidente ocorreu em 27 de agosto de 2011.
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Responsabilidades
Conforme o promotor de Justiça, ainda que o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) tenha terceirizado a obra, a autarquia manteve o denunciado Adão Tadeu Soares diariamente no local e designou Nina Rosa Parulla Damm e Carlos Alberto Farias como supervisores das atividades.

Laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP) informa que o evento ocorreu por “falha do sistema de escoramento adotado para as formas da estrutura em trabalho de concretagem”. Na inicial, Eduardo Coral Viegas ressalta que, “como houve falhas, são responsáveis por elas aqueles que tinham poder de mando, orientação e supervisão da atividade, assim como quem deveria ter orientado e supervisionado e não o fez”.

O promotor descreve as responsabilidades da seguinte forma: “O mestre de obras Edson de Ávila e a engenheira Regina Carneiro agiram com imperícia ao planejar e executar equivocadamente o escoramento. Por sua vez, o mestre de obras Adão Soares e a engenheira Nina Damm foram imperitos e negligentes ao deixarem de orientar e supervisionar adequadamente acerca da estrutura de escoramento. Finalmente, os engenheiros Carlos Alberto Farias e Frederico Westphalen foram negligentes ao deixar de supervisionar a estrutura antes da concretagem ou de indicarem substitutos capacitados para a supervisão”.
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http://sul21.com.br/jornal/2012/08/mp-denuncia-dmae-por-desabamento-e-morte-de-pedreiros-em-obra/
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