O senador Humberto Costa afirma que não se pode tolerar turmas com mais de 60 pessoas no ensino médio.
A Câmara analisa
projeto que fixa o número máximo de alunos por turma na pré-escola e nos
ensinos fundamental e médio. De acordo com a proposta (PL 4731/12), do
Senado, o número máximo de alunos por turma não poderá exceder a 25 na
pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental, e a 35 alunos
nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Na opinião do
autor, senador Humberto Costa (PT-PE), não se pode tolerar o
funcionamento de turmas com 40 ou mais alunos no ensino fundamental e 60
ou mais no ensino médio, além de classes numerosas na pré-escola. Em
sua avaliação, isso impede o atendimento individualizado e a avaliação
contínua do processo de aprendizagem.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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