terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Salário Mínimo Federal

Salário Mínimo Federal 2015: R$ 788,00

A parir de 1º/01/2015 o salário mínimo federal será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).


Comentário do BLOG

Enquanto isso, o básico do magistério da rede estadual gaúcha é de R$ 630,10. Ou seja, menor que o salário mínimo federal .

No entanto, a educação é prioridade. Pelo menos nos momentos de campanha eleitoral...

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Usar tempo de serviço no setor privado

Servidor pode usar tempo de serviço no setor privado para a aposentadoria


Muita gente tem um histórico de trabalho no setor privado, antes de passar num concurso público. Esse tempo de serviço anterior ao ingresso no funcionalismo pode ser considerado para efeitos de aposentadoria, num processo chamado de averbação. Mas isso não é automático. O servidor precisa pedir, ao INSS, a certidão de tempo de contribuição. O documento, que comprova o período trabalhado na iniciativa privada, deve ser levado ao setor de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor.
 
— O servidor pode fazer esse procedimento até o momento de se aposentar — explica a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que, recentemente, ganhou uma ação em favor da servidora da Justiça Federal Claudia Domingues, de 45 anos. Ela conseguiu, em primeira instância, que o INSS reconhecesse um vínculo empregatício antigo, mesmo sem a carteira assinada, com base numa decisão da Justiça do Trabalho. Os magistrados determinaram que a Previdência Social emita a certidão de tempo de contribuição para ela. O INSS, que ainda pode recorrer da sentença, foi procurado, mas não se pronunciou sobre o caso.
 
De acordo com a advogada, quem se aposentou com benefício proporcional ao tempo de serviço pode usar o período trabalhado no setor privado para pedir uma revisão, aumentando, assim, o valor que recebe.
— Mas é preciso fazer a averbação desse tempo de serviço até cinco anos depois de se aposentar, por causa da prescrição — alerta Aracéli.

Fonte: profemarli.comunidades.net

Juízes sonham com bolsa divindade

Postado por Juremir em 23.12.14
Um leitor me envia esta contribuição que realmente vale a pena ser lida.

Se tudo se confirmar, teremos definitivamente uma casta togada no país.

Será a vitória do corporativismo sobre a racionalidade e a igualdade.

Juízes, que pretendem ir ao STF para manter o auxílio-moradia indecente que recebem para espanto dos mortais, dão liminar contra salário mínimo regional. Ninguém racionaliza mais do que juiz.

No bem bom, o deles primeiro.
*
Juízes efetivamente como Deuses em uma realidade próxima
Por Leonardo Sarmento*

A minuta do novo Estatuto da Magistratura, que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, promete surgir garantindo mais do que prerrogativas aos juízes, com efetividade parecem conceder-lhes a divindade. O STF se pronunciará antes de seu envio para o Congresso Nacional.

Em alguns momentos as “prerrogativas” mais parecerão ao leitor, de fato, superpoderes, em outros parece que se quer oferecer dignidade, como um programa governamental concessivo de benefícios a uma categoria excluída, uma espécie de “Bolsa-Magistratura”. Veremos que é sociologicamente curioso, interessante, a proposta do novo Estatuto da Magistratura.

Verbas que são contestadas no Supremo e que repousam à espera de uma resposta. Auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial, prêmio por produtividade, indenização de transporte de bagagem e mobiliário, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada, auxílio-funeral, extensível aos aposentados, auxílio plano de saúde, ajuda de custo para capacitação, ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público, reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde, ajuda de custo para cursos, como especialização, retribuição por acúmulo de funções.

Os benefícios farão aumentar a remuneração de suas divindades, os Senhores magistrados e, pagamentos que afrontam o regime de subsídio previsto na Carta de 1988. Na última sessão administrativa, vale dizer, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso fizeram críticas ao pagamento de adicionais, especialmente verbas deferidas judicialmente, inclusive pelo STF.

Os benefícios se somam a outros que encontram previsão na lei desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 60 dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso. E se juntam a outro rol de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos. Como licença paternidade de 8 dias, licença-prêmio, afastamento para tratar de assuntos particulares.

O texto estabelece as regras para o pagamento de todos esses benefícios:

– O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.

– O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.

– O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.

– O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.

– O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.

– O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.

– Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.

– A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.

– Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.

– O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.

O texto prevê ainda que todo magistrado que fizer uma viagem a trabalho ao exterior terá direito a portar passaporte diplomático, livrando-os de passar pela alfândega e tirando-os das filas da imigração.

Ainda, caso aprovado o texto da divindade, terão os juízes prioridade “em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação” quando em serviço de caráter urgente. O estatuto ainda garante aos magistrados “livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço”.

Outra prerrogativa divina do novo texto garante ao juiz “dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”. Para isso, deverá requisitar justificadamente a segurança especial.

Mas se o juiz considerar que a situação revela-se emergencial, requisitará diretamente a proteção especial à polícia. E se o órgão de segurança se recusar, “incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas”.

Os Senhores juízes também poderão usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiverem vinculados. A “carteira de juiz” terá força de documento legal e servirá como porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, “independentemente de providências administrativas”. Mais do que nunca, apta para a famosa “carteirada”, ato que Deuses, e mesmo Semi-Deuses, aqui no Brasil, já costumam praticar com certa constância, e que se aprovado o texto praticarão, mais do que nunca com razão, sob o fundamento da expressão “em nome da fé”.

Os juízes inativos (aposentados) contarão com as mesmas prerrogativas dos ativos. O texto não esclarece se todas as prerrogativas do cargo são mantidas para os aposentados. Informa apenas que serão mantidas as que couberem.

Segue as prerrogativas da Loman e em sequencia, a lista de prerrogativas do novo estatuto.

Lei Orgânica da Magistratura, de 1979:

Art. 33 – São prerrogativas do magistrado:

I – ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;

II – não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especal competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (vetado);

III – ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

IV – não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;

V – portar arma de defesa pessoal.

Parágrafo único – Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

Minuta do novo Estatuto da Magistratura:

Art. 92. São prerrogativas do magistrado:

I – não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável e quando não se permitir liberdade provisória sem pagamento de fiança, casos em que a autoridade, sob pena de responsabilidade, fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do tribunal a que esteja vinculado, a quem remeterá os autos referentes à prisão, vedada a condução do magistrado a delegacia de polícia ou estabelecimento semelhante;

II – ser recolhido em sala especial de Estado-Maior, com direito à privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final, inclusive na prisão em flagrante, e em dependência separada no estabelecimento prisional em que tiver de ser cumprida a pena;

III – ser ouvido como testemunha ou parte autora de uma ação em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade administrativa, policial ou judiciária;

IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça;

V – não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no § 1o deste artigo;

VI – usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiver vinculado, com força de documento legal de identidade, e expressa autorização, pelo Presidente do respectivo tribunal, quando for o caso, para porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, independentemente de providências administrativas;

VII – ter ingresso e livre trânsito, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

VIII – ter prioridade, em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

IX – ter livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço;

X – portar passaporte diplomático, quando em viagem a serviço no exterior;

XI – dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens, quando justificadamente requisita-la ao respectivo tribunal, salvo em situação de emergência, hipótese em que o fará diretamente à autoridade policial, que incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas, informando o magistrado, de imediato, a instância superior.

§ 1o Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao tribunal ou órgão especial competente, para os devidos fins.

§ 2o O magistrado aposentado mantém, no que couber, a titulação e as prerrogativas do cargo, não podendo utilizá-las em eventual exercício da advocacia.

De todo exposto percebemos que, o Brasil está em um momento em que se procura a formação de verdadeiras castas dentro da sociedade, buscando conferir às que se pode alcunhar como “castas de poder” muito além de prerrogativas funcionais, verdadeiros privilégios que, de tão distantes da realidade da nossa sociedade, estas passam a ostentar poderes próprios de “Deuses inseridos na Terra”.

Fica a crítica para reflexão, quando queremos dizer que não é o distanciamento, mas a aproximação que nos trará uma sociedade mais cooperativa, justa e solidária nos termos da Constituição Brasileira de 1988.

Pensei por parquíssimos segundos em momento de puro devaneio na possibilidade de propor uma ação popular, quando retornei rapidamente à realidade e lembrei-me que seria Deus, ops, um magistrado, o julgador da ação.

*Leonardo Sarmento
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV.

http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/?p=6796
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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Aprovada PEC que garante proventos integrais a servidor aposentado por invalidez

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante vencimentos integrais aos servidores públicos que se aposentarem por invalidez. A proposta, de autoria da deputada Andreia Zito  foi aprovada pela unanimidade dos 398 deputados presentes. A matéria seguirá agora à apreciação do Senado.
 
Se a PEC for aprovada pelo Senado e promulgada, nos termos em que foi aprovada pela Câmara, a nova norma valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Desse modo, quem se aposentar por invalidez receberá proventos integrais, e não proporcionalmente ao tempo de contribuição.
 
A Constituição prevê atualmente a aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de contribuição em todos os casos, exceto nos acidentes de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei como hanseníase, paralisia irreversível ou mal de Parkinson. O texto aprovado evita a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo.
 
Fonte: Rádio Fandango

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Sobre meritocracia

"Estudo de pesquisadores americanos gera debate sobre igualdade de oportunidades entre ricos e pobres", afirma Antônio Gois
 
Fonte: O Globo (RJ)       15 de dezembro de 2014


Numa sociedade totalmente justa, ao menos do ponto de vista da igualdade de oportunidades, ser pobre ou rico seria mera consequência do esforço pessoal. Nesse cenário utópico, e considerando a educação como principal fator de mobilidade social, jovens que mais se dedicassem aos estudos teriam, no futuro, uma renda maior do que aqueles que parassem de estudar, independentemente de sua origem social. Na vida real, no entanto, as coisas são bem diferentes. É o que mostra um estudo apresentado em outubro deste ano pelos pesquisadores Richard Reeves e Isabel Sawhill, do Instituto Brookings, de Washington.
 
A pesquisa analisou a trajetória de americanos nascidos em diferentes classes econômicas até completarem 40 anos de idade. Ao escrever sobre o trabalho em seu blog, o jornalista Matt O’Brien, do Washington Post, destacou um dado surpreendente: um jovem que veio de família pobre e completou o ensino superior tem a mesma chance de permanecer na pobreza em comparação com alguém que nasceu entre os mais ricos, mas não completou sequer o ensino médio.
 
No grupo de americanos que nasceram entre os 20% mais pobres mas conseguiram completar o ensino superior, 16 em cada 100 permaneciam, apesar do esforço, entre os mais pobres aos 40 anos. A proporção é exatamente a mesma da verificada entre americanos que nasceram entre os 20% mais ricos mas não completaram o ensino médio: aos 40 anos, 16 em cada 100 estavam entre os 20% mais pobres. A pesquisa também mostra que quando se compara grupos com o mesmo nível de escolaridade, os que nasceram em famílias mais ricas têm sempre uma vantagem em relação aos demais.
 
A contribuição que o estudo traz para entender os mecanismos de perpetuação da desigualdade é que o esforço pessoal, medido neste caso apenas pelo nível que cada indivíduo alcançou em sua trajetória educacional, não é o único fator a influenciar a mobilidade social. Um jovem pobre, mesmo com um diploma universitário na mão, pode encontrar mais dificuldade para achar um bom emprego que um rico que estudou menos, mas que tem em sua família ou rede de amigos conhecidos que possam lhe oferecer um posto de trabalho decente.
 
Também há evidências, tanto nos EUA quanto no Brasil, de que o local de residência é outro fator a inibir o acesso qualificado ao mercado de trabalho, como no caso de moradores de favelas que sofrem preconceito ao procurar emprego. Outra variável é o padrão endogâmico de casamentos: as pessoas tendem a se casar com outras de mesmo nível socioecônomico. Isso sem falar na ajuda financeira que podem receber dos pais.
 
Apesar de frustrante para alguém que acredita que a situação econômica deveria refletir somente o grau de esforço, os resultados da pesquisa não devem ser interpretados como prova de que, para os mais pobres, ter se esforçado para completar uma universidade foi em vão. Pelo contrário. Se apenas 16 entre 100 permaneceram no nível mais baixo de renda, isso significa que 84 tiveram alguma mobilidade social em comparação com seus pais. Para um quinto desse grupo, o salto foi gigantesco: eles saíram dos 20% mais pobres para os 20% mais ricos. No grupo dos que nasceram entre os mais ricos e não completaram o ensino médio, só 14 entre 100 se mantiveram no topo da pirâmide de renda. Não ter se dedicado aos estudos, portanto, também gera consequências negativas para o grupo dos mais ricos, mas elas são bem menos graves do que para um jovem pobre, que não pode contar tanto com a ajuda da família ou de amigos.
 
profemarli.comunidades.net
 

sábado, 13 de dezembro de 2014

Chega de violência, nenhuma mulher merece ser estuprada!

     Vivemos momentos de grande perplexidade, a violência está presente no nosso cotidiano, as escolas refletem a sociedade em que estão inseridas, o que caracteriza, embora não justifique, os  atos violentos no ambiente escolar.
 
     Educadores brasileiros lutam por uma educação de qualidade, melhores condições de trabalho, salários melhores, pelo fim do assédio moral e por políticas públicas que diminuam a violência.
 
    Assistir em rede nacional um deputado dizer que só não estupra uma ministra porque ela não merece, é chocante. A revolta que  sentimos é em nome das mulheres brasileiras, que merecem respeito, pois ainda precisam conquistar muitos direitos.
 
    Segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres, uma mulher sofre violência a cada 12 segundos no país.  Estupro é crime e não deve ser encarado com naturalidade. Respeito é o que exigem as mulheres brasileiras!
 
     Fonte: CPERS/Sindicato

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Brasileiros gastam menos de 4h semanais com a lição de casa

Os estudantes brasileiros com 15 anos de idade investem uma média de 3,3 horas semanais para fazer a lição de casa ou um trabalho definido pelo professor. Os dados são de um relatório do Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos) divulgado no início desde mês, com dados avaliados em 2012.

Diante da baixa dedicação, o Brasil aparece em 27º lugar no ranking das economias avaliadas pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Na outra ponta, Rússia (1º), Itália (2º) e Irlanda (3º) são os países onde os estudantes mais investem tempo fazendo o dever de casa. São respectivamente 9h, 8h e 7h por semana para concluir as atividades.

A média geral de tempo gasto entre os países que compõem o ranking é de 4,9 horas de lição de casa por semana. O estudo analisou relatos de estudantes de 39 países e regiões do mundo. Alguns deles, ocupam a mesma posição no ranking.

Fonte: UOL/Educação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Fraude em vestibulares aprovou 600 alunos em medicina, diz polícia de MG

Rayder Bragon
Do UOL, em Belo Horizonte

O grupo acusado pela Polícia Civil de Minas Gerais de fraudar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2014, aplicado nos dias 8 e 9 deste mês, teria conseguido aprovar em torno de 600 candidatos em vestibulares de medicina nos últimos cinco anos.

Segundo a investigação, a quadrilha foi classificada pela polícia como "uma sofisticada organização criminosa" que se especializou em fraudar vestibulares de medicina, com ramificação contra o Enem. Suspeitos apontados como líderes e membros do grupo foram presos no domingo passado (23), em Belo Horizonte, quando atuavam no vestibular da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

"Um dos líderes dessa quadrilha atua há mais de vinte anos. O outro líder, que mora em Teófilo Otoni (a 468 km de Belo Horizonte), atua há cinco ou seis anos. Existem informações de que, nesse período, só ele colocou umas 600 pessoas em várias faculdades dessa forma (fraudulenta)", informou o delegado Antônio Júnio Dutra Prado, do Grupo de Combate a Organizações Criminosas.

Prado afirmou que, pelo tempo de atuação do grupo, provavelmente já existam muitos médicos atuando na profissão que teriam conseguido suas aprovações em universidades de maneira irregular.

"Se for comprovado que ele (candidato) entrou (fraudando o vestibular), a informação vai ser encaminhada e ver qual será o entendimento do Ministério Público e do Judiciário nesse sentido", declarou Prado.

Orientações aos candidatos

O delegado detalhou como o grupo "trabalhava" previamente o candidato nas cidades onde os vestibulares seriam alvos da quadrilha. "Eles reúnem os alunos (que pagaram pelo serviço) geralmente em centros de convenções de hotéis. Reservam o hotel para todos os alunos. Em geral, são 30 ou 40 (candidatos), passam as instruções detalhadamente, (e instruem) como proceder se eles fossem pegos com os micropontos (colocados nos ouvidos para receber os gabaritos). Eles fornecem todo o suporte aos alunos", explicou.

Os valores cobrados de cada um dos interessados nos serviços da quadrilha girava em torno de R$ 70 mil (vestibulares de instituições particulares) e R$ 200 mil (Enem).

O promotor de Justiça André Luís Garcia de Pinho disse que a quadrilha cobrava de entrada dez por cento do valor. O restante do pagamento era quitado após a admissão do aluno nos cursos de medicina das universidades. Pinho revelou que o grupo se empenhava até o "cliente" conseguir a vaga.

"Havia pessoas tão incapacitadas intelectualmente que zeravam a redação e eram desclassificadas", disse o promotor, afirmando que, nesses casos, a quadrilha "insistia" com o cliente até ele passar no vestibular.

"Pelo que as investigações indicam, nos concursos vestibulares que a quadrilha atuava, do total de vagas disponíveis, via de regra, de 20% a 40% das vagas seriam ocupadas pelos clientes da organização criminosa", afirmou o promotor.

Pinho também informou que as investigações não apontaram  até o momento a conivência de funcionários das instituições de ensino nas fraudes.

Fonte: Uol /Educação

domingo, 7 de dezembro de 2014

Pena em casos de lesão em professores

Projeto aumenta pena em casos de lesão corporal contra professores

04/12/2014, 20h24 

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 356/2014, da senadora Ana Amélia (PP-RS) aumenta em um terço a pena para quem agredir fisicamente professores no exercício da função. Na justificativa do projeto, a senadora destaca que nos últimos anos houve um aumento da violência nas escolas e por esse motivo se faz necessária a criação de leis que tornem mais rígidas as punições. O projeto aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição e Justiça.
 
Fonte: profemarli.comunidades.net

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Sinais preocupantes

"Novos estudos mostram que, em termos de qualidade, a desigualdade educacional brasileira, em vez de diminuir, aumentou", afirma Antônio Gois

Fonte: O Globo (RJ)  01 de dezembro de 2014


O economista francês Thomas Piketty, autor do badalado livro “O Capital no século XXI”, afirmou na semana passada, em palestra na USP, que o mais importante caminho para diminuir a concentração de renda é a difusão da educação de qualidade. Olhando apenas do ponto de vista do acesso, a educação até tem contribuído para reduzir desigualdades no Brasil. Um exemplo é que, de 1981 a 2013, segundo o IBGE, o percentual de jovens de 20 a 29 anos que completaram o ensino médio passou de 19% para 62%
 
O problema é que, analisando a qualidade do ensino, percebemos justamente o oposto: a desigualdade, quando medida em termos de aprendizagem, tem crescido nos últimos anos. Em outro livro, o recém-lançado “Repensando a educação brasileira”, o educador João Batista Araujo e Oliveira comparou o desempenho dos alunos nos testes de português e matemática do MEC, de acordo com as classes econômicas, de 2007 a 2011. Nas duas disciplinas, e tanto para o 5º quanto para o 9º ano do ensino fundamental, descobriu que a distância entre os alunos mais ricos e os mais pobres, em vez de diminuir, cresceu na rede pública.
 
No 9º ano do ensino fundamental, por exemplo, a diferença no desempenho dos alunos mais ricos em matemática em relação aos estudantes mais pobres foi de 48 pontos em 2011. Traduzindo de acordo com a escala utilizada pelo MEC, significa dizer que os estudantes mais ricos estão, em média, de três a quatro anos letivos à frente, em termos de aprendizagem, em relação aos mais pobres. Ou seja, os alunos de classes econômicas mais baixas, apesar de estarem frequentando a mesma série que os demais, precisariam ficar ao menos mais três anos na escola para igualar o desempenho acadêmico dos estudantes de maior renda.
 
Por outros caminhos, um estudo divulgado na semana passada no XIX encontro da Associação Brasileira de Estudos Populacionais chega a conclusão parecida. Ao analisar a evolução das desigualdades de oportunidades no ensino médio, a pesquisadora Betina Fresneda concluiu, a partir de dados do IBGE de 1986 a 2009, que as “chances de frequência no ensino médio privado se tornaram cada vez mais desiguais”. O aumento da desigualdade no acesso a essa rede de ensino era esperado, pois houve uma expansão significativa dos alunos mais pobres na escola pública, mas o mesmo não aconteceu no setor privado, que ficou, proporcionalmente, ainda mais restrito aos mais ricos.
 
No caso de um país que se acostumou com taxas tão absurdas de desigualdade, esses resultados não são fruto do acaso. Num capítulo do relatório “Por Que Pobreza”, parceria do canal Futura com o Ipea, José Francisco Soares (hoje presidente do Inep) revela um dado que explica, em boa parte, como estamos fabricando esses resultados: as escolas que atendem majoritariamente alunos mais pobres, justamente os que mais precisam delas, são também aquelas com pior infraestrutura na rede pública.
 
O Brasil, neste caso infelizmente, é ponto fora da curva. O relatório Pisa in Focus de outubro, publicado pela OCDE, mostra que os países com melhor desempenho na educação são também aqueles que alocam seus recursos de maneira mais equitativa e, em alguns casos, até mesmo corrigindo distorções ao colocar os alunos mais pobres nas melhores escolas. É justamente o contrário do que o Brasil faz. Não surpreende, portanto, que façamos parte do grupo de países com baixo desempenho e alta desigualdade.
 
Fonte: profemarli.comunidades.net