Aguarda decisão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) o projeto de lei que estabelece medidas de socialização e
de proteção a casos de violência contra professores.
A proposta, de autoria do
senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE). Na CDH, a matéria já havia recebido relatório do senador Ricardo
Ferraço (PMDB-ES) pela rejeição. Porém, os senadores Paim e Cristovam Buarque
(PDT-DF) requereram a realização de audiência pública para discutir o assunto
com especialistas. Com isso, o relator decidiu reexaminar o projeto de lei do
Senado (PLS 191/2009). Segundo a assessoria de Ricardo Ferraço, ele discutiu o
assunto com a categoria e vai apresentar substitutivo à proposta para garantir
segurança aos profissionais de educação.
De acordo com a proposta, configura
violência contra o professor ações, em razão da relação de educação, praticadas
direta ou indiretamente por aluno, seus pais ou responsáveis legais e que
causem lesão corporal, dano patrimonial ou morte do docente no exercício da
profissão. O projeto também estabelece que as escolas deverão instituir
mecanismos internos para solucionar conflitos entre professores e alunos, bem
como manter equipe multidisciplinar com profissionais das áreas psicossocial e
de saúde. Segundo Paulo Paim, a iniciativa da proposta deve-se a dados
apresentados em estudo das pesquisadoras Tânia Mendes e Juliana Mousquer, que
mostram a violência contra professores e o sentimento de insegurança que
enfrentam na sala de aula. De acordo com a pesquisa, em 2003, 86% dos
professores admitiram haver violência em seu ambiente de trabalho. Esse estudo,
como observou o relator da matéria na CE, o ex-senador Gerson Camata (PMDB-ES),
indica que 89% dos docentes gostariam de contar com normas legais que os
protegessem de agressões por parte dos estudantes.
“A proposição surge, de
maneira louvável, como forma de proteger os docentes”, disse Camata em seu parecer
pela aprovação da matéria. Na CDH, o senador Ricardo Ferraço apresentou um
primeiro relatório opinando pela rejeição do projeto por entender que a
proposta poderia limitar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA – lei 8.069/1990). Ele argumentou no texto que as medidas socioeducativas
sugeridas no projeto não apresentam inovações relevantes em relação ao que já
está previsto na legislação vigente.
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