O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou os Estados por dois anos e seis
meses do pagamento do piso nacional dos professores da rede pública.
O piso foi instituído, em 2008, pela Lei nº 11.738. Na época, ele era de
R$ 950,00. Vários Estados recorreram ao STF contra o piso, pois ele
aumentou os seus custos com o pagamento de vencimentos básicos aos
professores. Inicialmente, o piso foi suspenso por força de liminar, em
dezembro de 2008. Em 27 de abril de 2011, o tribunal declarou que o piso
é constitucional. Na ocasião desse último julgamento, ele já estava em
R$ 1.187.
Hoje, o piso está em R$ 1.567. O presidente do STF, ministro Joaquim
Barbosa, levou, na sessão desta quarta-feira, recursos dos governos do
Rio Grande do Sul, do Ceará e de Santa Catarina contra o piso. Eles
alegaram dificuldades no caixa para pagar os professores e pediram um
prazo maior para fazer a quitação, que seria de 18 meses. Apenas no caso
do Rio Grande do Sul, o pagamento do piso seria superior a R$ 3 bilhões
em apenas um ano.
Barbosa não aceitou o recurso dos Estados. "O pedido tem o nítido
objetivo de deslocar uma discussão de âmbito legislativo para a esfera
do Judiciário. Se for necessário reforço financeiro ou dilação do prazo,
essa discussão deve ser feita pelos chefes do executivo dos Estados
junto ao Legislativo", justificou o ministro. "O STF não será o foro
competente para resolver essa tensão imanente de um debate entre os
entes federativos", completou Barbosa.
Mas, após o seu voto, o ministro Teori Zavascki propôs que o STF
retirasse a obrigatoriedade do piso no prazo que vai entre a liminar que
suspendeu o pagamento do piso (dezembro de 2008) e a decisão do STF que
considerou o piso constitucional (abril de 2011). A proposta de
Zavascki teve o apoio dos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen
Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
"Eu entendo também, assim como o ministro Teori, que apenas a partir do
momento do julgamento é que as fazendas públicas puderam se programar
efetivamente no que tange aos desembolsos necessários face a essa
decisão do STF", argumentou Lewandowski, referindo-se à decisão de abril
de 2011.
Vencido na decisão, Barbosa advertiu para o risco de os Estados não
cumprirem a lei. "Esse processo foi julgado faz três anos. Visivelmente,
esses poucos estados não querem cumprir essa lei. Eles ingressam com
esses embargos, daqui a pouco viram novos embargos", protestou o
presidente.
Em seguida, Mendes afirmou que os Estados têm que pagar o piso nacional a
partir de 27 de abril de 2011 e, portanto, devem cumprir a lei a partir
daquela data.
Com isso, a decisão foi proclamada e os Estados conseguiram apenas um
prazo - entre dezembro de 2008 e abril de 2011 - para não pagar o piso
nacional.
SECOM / CPP
Fonte: UOL Educação
Comentário
Enquanto o STF alivia caixa dos Estados, os educadores continuam a viver de migalhas...
Ah! Não esqueçam: Educação é prioridade!
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