sábado, 16 de março de 2013

OAB saúda decisão do STF sobre PEC do calote

Decorridos exatos 35 dias, os ministros entenderam que os pedidos encaminhados pela Ordem dos Advogados são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária, quanto às regras de compensação de créditos, e também sobre aimpossibilidade do parcelamento da dívida em 15 anos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer procedente a ação movida pela OAB contra a Emenda Constitucional 62, conhecida como "PEC do calote" dos precatórios, foi recebida com satisfação pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci. Para o dirigente, a decisão atenua os efeitos do maior calote público-financeiro já oficializado no País.

"A importância do resultado do julgamento da Emenda Constitucional 62 vai muito além dos benefícios que poderá significar para o melhor funcionamento da Justiça e do trabalho da advocacia, por que diz respeito diretamente à economia, impedindo que as dívidas estaduais judiciais fiquem cada vez mais impagáveis", salientou Bertoluci.

O dirigente ressaltou ainda a importância da participação da OAB nesta vitória. "Entre tantas atuações da entidade pela causa dos precatórios, a última e mais recente, foi a visita do presidente e do vice-presidente nacional, Marcus Vinicius e Claudio Lamachia, ao relator da Adin 4668, ministro Dias Toffoli, a quem requereram urgência no julgamento da questão no STF no último dia 07 de fevereiro."

Decorridos exatos 35 dias, os ministros entenderam que os pedidos encaminhados pela Ordem dos Advogados são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária, quanto às regras de compensação de créditos, e também sobre a impossibilidade do parcelamento da dívida em 15 anos.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão, destacando a importância dela para o RS. "O pagamento de precatórios no Rio Grande do Sul chegou ao extremo do intolerável, quando o Projeto de Lei do Governo do Estado reduziu o pagamento das RPVs. A medida compromete o trabalho do advogado, que na condição de representante postulatório do credor, muitas vezes leva a culpa pelas dificuldades existentes na Justiça, mas também por que ofende princípios constitucionais que asseguram o exercício da cidadania", declarou Lamachia, que acompanhou a sessão juntamente com o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado. 

Para Marcus Vinicius "o êxito da ação moraliza o cumprimento das decisões judiciais e assegura o respeito ao ser humano frente ao poder público". E acrescentou: "Com essa decisão, o mínimo que se pode esperar é que as decisões judiciais transitadas em julgado sejam cumpridas pelo poder público". Segundo levantamento feito no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012, Estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios.


Precatórios no Rio Grande do Sul


Conforme o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/RS, Felipe Néri Dresch da Silveira, a situação dos precatórios no Rio Grande do Sul é dramática. O Estado é o quarto maior devedor de precatórios do país, com um passivo próximo a R$ 9 bilhões. A alteração da sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor reduziu ainda mais o pagamento dos débitos judiciais e, por consequência, gerou o aumento da dívida judicial do Rio Grande do Sul.

"A decisão do STF é importante, especialmente por que demonstra que o Supremo reassumiu seu papel efetivo e estabeleceu o caminho para que seja solucionado este grave problema. Além disso, comprova que os direitos constitucionais do cidadão, que são preponderantes e estão à frente das questões econômicas, devem ser respeitados. São as questões econômicas que devem se adequar aos direitos dos cidadãos", enfatizou Dresch.

Da redação da Comunicação Social da OAB/RS com informações do CFOAB

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

Fonte: Portal profemarli.comunidades.net

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