Decorridos
exatos 35 dias, os ministros entenderam que os pedidos encaminhados
pela Ordem dos Advogados são procedentes em pontos que tratam da
restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos,
quanto à fixação da taxa de correção monetária, quanto às regras de
compensação de créditos, e também sobre aimpossibilidade do parcelamento
da dívida em 15 anos.
A decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer procedente a ação movida
pela OAB contra a Emenda Constitucional 62, conhecida como "PEC do
calote" dos precatórios, foi recebida com satisfação pelo presidente da
OAB/RS, Marcelo Bertoluci. Para o dirigente, a decisão atenua os efeitos
do maior calote público-financeiro já oficializado no País.
"A importância
do resultado do julgamento da Emenda Constitucional 62 vai muito além
dos benefícios que poderá significar para o melhor funcionamento da
Justiça e do trabalho da advocacia, por que diz respeito diretamente à
economia, impedindo que as dívidas estaduais judiciais fiquem cada vez
mais impagáveis", salientou Bertoluci.
O dirigente
ressaltou ainda a importância da participação da OAB nesta vitória.
"Entre tantas atuações da entidade pela causa dos precatórios, a última e
mais recente, foi a visita do presidente e do vice-presidente nacional,
Marcus Vinicius e Claudio Lamachia, ao relator da Adin 4668, ministro
Dias Toffoli, a quem requereram urgência no julgamento da questão no STF
no último dia 07 de fevereiro."
Decorridos
exatos 35 dias, os ministros entenderam que os pedidos encaminhados pela
Ordem dos Advogados são procedentes em pontos que tratam da restrição à
preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à
fixação da taxa de correção monetária, quanto às regras de compensação
de créditos, e também sobre a impossibilidade do parcelamento da dívida
em 15 anos.
O
vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão,
destacando a importância dela para o RS. "O pagamento de precatórios no
Rio Grande do Sul chegou ao extremo do intolerável, quando o Projeto de
Lei do Governo do Estado reduziu o pagamento das RPVs. A medida
compromete o trabalho do advogado, que na condição de representante
postulatório do credor, muitas vezes leva a culpa pelas dificuldades
existentes na Justiça, mas também por que ofende princípios
constitucionais que asseguram o exercício da cidadania", declarou
Lamachia, que acompanhou a sessão juntamente com o presidente do CFOAB,
Marcus Vinicius Furtado.
Para Marcus
Vinicius "o êxito da ação moraliza o cumprimento das decisões judiciais e
assegura o respeito ao ser humano frente ao poder público". E
acrescentou: "Com essa decisão, o mínimo que se pode esperar é que as
decisões judiciais transitadas em julgado sejam cumpridas pelo poder
público". Segundo levantamento feito no fim do ano passado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012, Estados e
municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em
precatórios.
Precatórios no Rio Grande do Sul
Conforme o
presidente da Comissão de Precatórios da OAB/RS, Felipe Néri Dresch da
Silveira, a situação dos precatórios no Rio Grande do Sul é dramática. O
Estado é o quarto maior devedor de precatórios do país, com um passivo
próximo a R$ 9 bilhões. A alteração da sistemática de pagamento das
Requisições de Pequeno Valor reduziu ainda mais o pagamento dos débitos
judiciais e, por consequência, gerou o aumento da dívida judicial do Rio
Grande do Sul.
"A decisão do
STF é importante, especialmente por que demonstra que o Supremo
reassumiu seu papel efetivo e estabeleceu o caminho para que seja
solucionado este grave problema. Além disso, comprova que os direitos
constitucionais do cidadão, que são preponderantes e estão à frente das
questões econômicas, devem ser respeitados. São as questões econômicas
que devem se adequar aos direitos dos cidadãos", enfatizou Dresch.
Da redação da Comunicação Social da OAB/RS com informações do CFOAB
Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528
Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528
Fonte: Portal profemarli.comunidades.net
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