Brasília – Com a aproximação da Copa do Mundo de Futebol de 2014, o
Ministério da Educação (MEC) recomenda que os sistemas do país ajustem o calendário de aula durante o
período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos. A decisão
foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União (DOU).
O MEC entende que a Lei Geral da Copa
(12.663/2012) não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(9.394/1996). A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem
os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e
privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do
próximo ano. Já a LDB define que o calendário escolar seja adequado às
peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
As férias escolares do primeiro
semestre letivo têm duração de uma a duas semanas. De acordo com a presidenta
da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile
Pacios, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas
escolas. “A Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas
por 31 dias, quando apenas 12 municípios vão receber os jogos. Entendíamos que
não havia necessidade. Podemos administrar as aulas nos centros onde
acontecerão os jogos e, nos jogos do Brasil, ajustamos os horários, como o país
sempre fez”.
Fonte: Agência Brasil
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