A
liberação pelo Conselho Nacional de Justiça das ações individuais
cobrando o cumprimento da lei do piso nacional para o magistério
reafirma a decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga estados e
municípios a pagar R$ 1.451,00, para uma jornada de 40 horas semanais,
como vencimento básico da carreira.
No caso do Estado do Rio Grande do Sul, a decisão do CNJ acentua a condição de fora da lei do governo Tarso, que insiste em descumprir uma legislação federal. A decisão do CNJ tornou nulo o ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que impedia, desde setembro de 2011, apelações civis cobrando o pagamento do piso nacional. O Tribunal entendia que a ação coletiva feita pelo Ministério Público atendia os interesses dos professores. O CNJ entendeu o contrário, uma vez que a medida “ofende o direito individual”. Conforme orientação da sua assessoria jurídica, o CPERS/Sindicato já havia disponibilizado o seu jurídico para que a categoria passasse a ingressar com ações individuas visando à cobrança de um direito que está sendo sonegado pelo governo Tarso. |
domingo, 5 de agosto de 2012
Decisão do CNJ sobre o piso reafirma determinação do STF e acentua condição de fora da lei do governo Tarso
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