Funcionários admitidos depois de 2012 perdem aposentadoria integral
Por Pedro do Coutto

Como o teto é bastante abaixo, a lei 12.618 implanta o programa de complementação de aposentadoria, já adotado há muito tempo pelos Fundos de Aposentadoria e Pensão das empresas estatais. O novo sistema abrange os Poderes Executivo, Legislativo, o Tribunal de Contas, o Judiciário e o Ministério Público da União. Pela emenda 41, que alterou dispositivos do artigo 40 da Constituição Federal, deve ser estendido aos Estados e Municípios. Para gerir a aposentadoria complementar que implanta a lei, instituiu a Fundação Funpresp que deverá entrar em funcionamento efetivo até 30 de abril de 2014, dois anos após a entrada em vigor da lei que, como vimos, ocorreu em 30 de abril do ano passado.
Os servidores continuarão a contribuir a seguridade com 11% de seus vencimentos até o teto de 4.159 reais. E para aderir ao sistema complementar poderão fazer contribuição adicional de 7,5%, 8%, ou 8,5% sobre a diferença entre o que recebem e o limite de 4 mil e 159. Esta contribuição, entretanto, é facultativa. Mas se não for feita, o funcionário não terá direito à complementação e ficará sempre sujeito ao teto fixado pelo Regime Geral da Previdência Social, ou seja pago pelo INSS.
Tanto assim que Ana Lúcia Amorim de Brito instrui os setores de Pessoal a classificarem os servidores públicos entre os que aderirem ao fundo de complementação e os que não aderirem. Para aqueles que aderirem, serão enviados formulários específicos. Os que aderirem – acentua a Subsecretária de Gestão, no artigo 8º da ON – deverão se manifestar sobre qual contribuição desejam fazer, se de 7,5, 8 ou 8,5% sobre seus vencimentos. Caso o servidor deseje contribuir com percentual acima de 8,5% deverá fazê-lo na forma facultativa, de acordo com o regulamento da Funpresp. Porém tal contribuição não influirá no valor de sua aposentadoria integralizada, funcionando apenas como uma espécie de quota alternativa adquirida em função da rentabilidade do plano.
O artigo nono da Orientação Normativa diz que o servidor público que aderir ao Plano Executivo Federal deverá optar expressamente por incluir ou não em sua base d contribuição as parcelas remuneratórias que venham a ser recebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança. De outro lado, os que aderirem ao Plano Complementar deverão escolher o regime de tributação do Imposto de renda, se progressivo ou regressivo. Finalmente, a ON do Ministério do Planejamento estabelece que as contribuições ao Funpresp, incluindo as incidentes sobre o décimo terceiro salário, serão recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Os órgãos de Recursos humanos adotarão códigos próprios para efetuarem os recolhimentos.
Fonte: profemarli.comunidades.net
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