A luta pela valorização dos trabalhadores em educação é histórica no
Brasil. E essa valorização foi minimamente conseguida com a Lei do Piso.
Mas no Rio Grande do Sul, desde a aprovação da lei, em 2008, os
governos têm se negado a cumpri-la, usando, para tanto, manobras
jurídicas. Foi assim com a ex-governadora Yeda Crusius, do PSDB, e tem
sido assim com o governador Tarso Genro, do PT.
Em manobra
recente, o Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação cautelar para que
sejam suspensos os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça (apelação
n.º 70049971815) para que não haja o pagamento imediato do piso, a qual
foi deferida em favor do CPERS/Sindicato.
A ação ajuizada é mais
uma manobra protelatória do Estado para não pagar o Piso Nacional e o
CPERS/Sindicato vai recorrer da mesma.
Cumpre ressaltar que a
decisão obtida pelo Estado não entra no mérito do direito de receber o
Piso, o que já foi determinado pelo Tribunal de Justiça. O Estado busca
apenas protelar o imediato pagamento do piso, tendo em vista que o
Tribunal já o havia condenado a pagar imediatamente.
O
CPERS/Sindicato buscará caminhos jurídicos para anular esta decisão aqui
no Estado, sabendo que esta discussão terá continuidade em Brasília
(DF).
Portanto, o CPERS/Sindicato permanecerá ajuizando as ações
para o pagamento do Piso, sendo executadas após julgados os recursos ao
STJ e STF.
O sindicato esclarece que esta não é uma decisão de
mérito, tendo em vista que o STF já possui posição pública sobre o tema
(ADI 4167), tendo julgado constitucional a Lei do Piso, referindo
expressamente que o piso é básico do plano de carreira e sobre este
valor incidem as demais vantagens.
O CPERS/Sindicato continuará a
batalha para garantir o cumprimento de um direito conquistado em lei.
Mas somente a luta e a mobilização da categoria poderão tornar o Piso
uma realidade.
Fonte: CPERS/Sindicato
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