Parada
na Procuradoria Geral da República desde novembro do ano passado, a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil
gaúcha contra o projeto de lei do Piratini que modificou o pagamento das RPVs
(Requisições de Pequeno Valor) aguarda parecer para ser julgado no Supremo
Tribunal Federal.
O presidente da entidade Claudio Lamachia já havia viajado à Capital Federal em maio e junho desse ano para cobrar o andamento processual. Em maio, Lamachia encontrou-se com o ministro Dias Toffoli, relator do processo, para pedir agilidade no julgamento. Em junho, foi a vez da Procuradoria Geral da República ser cobrada pela demora.
Conforme notícia do jornal Correio do Povo, a demora incomoda também o CPERS. "O projeto que o governo aprovou foi mais uma forma de calote para não pagar as RPVs que devia para a categoria", criticou Rejane de Oliveira, presidente da entidade. Segundo ela, os profissionais de educação do Rio Grande do Sul não recebem pagamentos de RPVs nem de precatórios desde a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, em julho de 2011.
A nova lei modificou o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e limitou o montante a ser saldado anualmente para 1,5% da receita corrente líquida do Estado. Na Adin protocolada no STF três meses após a sanção da lei, a OAB aponta que os estados brasileiros não podem regulamentar prazo de pagamento ou a introdução de ordem cronológica. Segundo o documento, conforme a Constituição, aos estados e municípios cabe somente a regulamentação do valor das RPVs, que não devem exceder 40 salários mínimos, por esse motivo apelidadas de "pequenos precatórios".
O presidente da entidade Claudio Lamachia já havia viajado à Capital Federal em maio e junho desse ano para cobrar o andamento processual. Em maio, Lamachia encontrou-se com o ministro Dias Toffoli, relator do processo, para pedir agilidade no julgamento. Em junho, foi a vez da Procuradoria Geral da República ser cobrada pela demora.
Conforme notícia do jornal Correio do Povo, a demora incomoda também o CPERS. "O projeto que o governo aprovou foi mais uma forma de calote para não pagar as RPVs que devia para a categoria", criticou Rejane de Oliveira, presidente da entidade. Segundo ela, os profissionais de educação do Rio Grande do Sul não recebem pagamentos de RPVs nem de precatórios desde a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, em julho de 2011.
A nova lei modificou o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e limitou o montante a ser saldado anualmente para 1,5% da receita corrente líquida do Estado. Na Adin protocolada no STF três meses após a sanção da lei, a OAB aponta que os estados brasileiros não podem regulamentar prazo de pagamento ou a introdução de ordem cronológica. Segundo o documento, conforme a Constituição, aos estados e municípios cabe somente a regulamentação do valor das RPVs, que não devem exceder 40 salários mínimos, por esse motivo apelidadas de "pequenos precatórios".
Fonte: Top Educação
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