terça-feira, 15 de maio de 2012

Senado aprova férias escolares durante a Copa do Mundo

O Senado aprovou (09/05)  a Lei Geral da Copa (PLC 10/2012), que prevê, entre outras medidas, a suspensão das aulas durante o torneio, de 12/06 a 13/07/2014. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai agora à sanção presidencial.

A adequação dos calendários escolares à Copa não constava da proposta que o Poder Executivo encaminhou ao Congresso. A mudança é fruto de uma emenda apresentada na Câmara dos Deputados. O artigo 64 ficou,então, com a seguinte redação:
Art. 64. Em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.

Segundo os defensores da medida, cortar as aulas no período de Copa do Mundo, além de liberar os alunos para o evento internacional, também visa à melhoria no trânsito das cidades que sediarão os jogos.
 
A regra vale para todas as escolas - públicas ou privadas - e inclusive para o ensino superior. Mas a medida não é assim tão simples, já que envolve a adaptação dos calendários escolares, mantendo os 200 dias letivos. Entre as questões está: como antecipar as férias e cumprir os 200 dias letivos estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)?
 
Uma das sugestões apontadas pelos relatores seria adiantar o começo do ano letivo para 20/01 e, assim, as férias poderiam começar em 10/06. Mas, no caso da educação privada, isso afetaria o recesso de 30 dias dos professores previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
 
Quem define o calendário?
 
Cabe a cada escola definir o calendário escolar, respeitados os 200 dias letivos e algumas outras disposições específicas.
 
Na rede privada de SP, por força da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores, o calendário tem que reservar 30 dias para as férias coletivas de julho e outros 30 dias de recesso, durante os quais o professor não pode ser convocado para nenhum tipo de trabalho.
 
Na rede estadual, a secretaria fixa apenas o primeiro e o último dia de aula, o período de férias dos professores, o recesso escolar (10 dias) e o número de dias destinados ao planejamento. A partir daí, cada escola define como distribuir os dias letivos, se haverá ou não emenda de feriado, datas do planejamento escolar etc.
 
A LDB garante às escolas autonomia na formulação do projeto pedagógico, do qual o calendário escolar é parte. Por esse motivo, as escolas gozam de liberdade para distribuir os dias letivos durante o ano.
 
Bastante flexível, a LDB limita-se a estabelecer o número mínimo de dias letivos (200), prevendo a possibilidade de o calendário adequar-se às "peculiaridades regionais, inclusive climática e econômica". Nas escolas rurais, ele pode se organizar de acordo com o calendário agrícola. 
 
Aprovação da Lei  
 
A FIFA (Federação Internacional de Futebol e Associados) pressiona os poderes brasileiros para a aprovação da Lei Geral da Copa desde o final de fevereiro, quando o projeto passou pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Apesar de só haver 12 cidades que sediarão jogos e algumas outras que acolherão equipes, a lei vale para todo o Brasil. Então, as escolas de todo o país devem pensar em como farão para compensar a antecipação das férias de julho.
 
Fonte: FEPESP

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