quarta-feira, 2 de maio de 2012

MP de Contas entra com recurso contra pagamento de auxílio-moradia a juízes


Da Redação

O MP de Contas gaúcho ingressou nesta quarta-feira (2) com um recurso no TCE contra decisão do mês de abril que manteve o pagamento do auxílio-moradia, ou Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), aos juízes estaduais, até que seja julgado o mérito da questão. Para o procurador-geral do MP de Contas, Geraldo Da Camino, houve contradições na decisão dos conselheiros do TCE, não ficando claro se o Estado receberá de volta os valores já pagos aos juízes, caso o julgamento do mérito defina que o pagamento é ilegal.

Assim, nos embargos declaratórios que interpôs, Da Camino pede medida cautelar, suspendendo imediatamente os pagamentos, para prevenir-se de que os cofres públicos não serão lesados. “As razões do pleito cautelar consistem do exercício do controle prévio de despesa pública, com vistas a suspender pagamento originado de ato administrativo supostamente eivado de vício e, que, praticado pela Administração, está concedendo benefício a quem, em tese, não lhe faz jus. Desse modo, o que se busca, nesse momento, é evitar a continuidade de pagamentos a título da denominada parcela autônoma de equivalência de modo que esses dispêndios futuros se tornem “irrepetíveis”, e, assim, resguardar o Erário, até a pertinente análise do mérito”, escreveu o procurador no recurso.

O auxílio-moradia ou Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) foi instituído no dia 3 de fevereiro de 2010 por meio de um ato administrativo do então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Leo Lima. Com o ato, os juízes passaram a receber uma parcela equivalente ao pagamento de auxílio-moradia a deputados federais entre 1994 e 1998, que foi incorporado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em auditoria realizada na folha de pagamento do TJ-RS em 2010, o Tribunal de Contas constatou em detalhes como é feito o desembolso. Um magistrado que esteja pelo menos desde 1994 na Justiça estadual tem direito a R$ 115 mil de auxílio moradia, mais R$ 275 mil da correção aplicada pelo IGPM e mais R$ 430 mil dos juros, totalizando R$ 820 mil. O valor é distribuído de forma parcelada ao longo dos meses sobre um salário que já está dentre os mais altos do Estado. Com o pagamento, muitos juízes recebem, na prática, um salário muito acima do que é permitido pela Constituição, que estipula um teto de R$ 26,7 mil.

No dia 11 de abril, o pleno do TCE decidiu que não deveria suspender o pagamento até julgar o mérito das despesas, mesmo com parecer contrário do relator, Estilac Xavier. Os conselheiros Adroaldo Loureiro, Algir Lorenzon, Iradir Pietroski e Marco Peixoto votaram pela manutenção do benefício.

Fonte: Sul 21

Nenhum comentário:

Postar um comentário