Da Redação
O MP de Contas gaúcho ingressou nesta
quarta-feira (2) com um recurso no TCE contra decisão do mês de abril que manteve o pagamento do
auxílio-moradia, ou Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), aos juízes
estaduais, até que seja julgado o mérito da questão. Para o procurador-geral do
MP de Contas, Geraldo Da Camino, houve contradições na decisão dos conselheiros
do TCE, não ficando claro se o Estado receberá de volta os valores já pagos aos
juízes, caso o julgamento do mérito defina que o pagamento é ilegal.
Assim, nos embargos declaratórios que interpôs,
Da Camino pede medida cautelar, suspendendo imediatamente os pagamentos, para
prevenir-se de que os cofres públicos não serão lesados. “As razões do pleito
cautelar consistem do exercício do controle prévio de despesa pública, com
vistas a suspender pagamento originado de ato administrativo supostamente
eivado de vício e, que, praticado pela Administração, está concedendo benefício
a quem, em tese, não lhe faz jus. Desse modo, o que se busca, nesse momento, é
evitar a continuidade de pagamentos a título da denominada parcela autônoma de
equivalência de modo que esses dispêndios futuros se tornem “irrepetíveis”, e,
assim, resguardar o Erário, até a pertinente análise do mérito”, escreveu o
procurador no recurso.
O auxílio-moradia ou Parcela Autônoma de
Equivalência (PAE) foi instituído no dia 3 de fevereiro de 2010 por meio de um
ato administrativo do então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJ-RS), Leo Lima. Com o ato, os juízes passaram a receber uma parcela
equivalente ao pagamento de auxílio-moradia a deputados federais entre 1994 e
1998, que foi incorporado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Em auditoria realizada na folha de pagamento do
TJ-RS em 2010, o Tribunal de Contas constatou em detalhes como é feito o
desembolso. Um magistrado que esteja pelo menos desde 1994 na Justiça estadual
tem direito a R$ 115 mil de auxílio moradia, mais R$ 275 mil da correção
aplicada pelo IGPM e mais R$ 430 mil dos juros, totalizando R$ 820 mil. O valor
é distribuído de forma parcelada ao longo dos meses sobre um salário que já
está dentre os mais altos do Estado. Com o pagamento, muitos juízes recebem, na
prática, um salário muito acima do que é permitido pela Constituição, que
estipula um teto de R$ 26,7 mil.
No dia 11 de abril, o pleno do TCE decidiu que
não deveria suspender o pagamento até julgar o mérito das despesas, mesmo com
parecer contrário do relator, Estilac Xavier. Os conselheiros Adroaldo
Loureiro, Algir Lorenzon, Iradir Pietroski e Marco Peixoto votaram pela
manutenção do benefício.
Fonte: Sul 21
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