segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Avanço para os precatórios

Por Valdeci Oliveira

A participação na Frente Parlamentar Gaúcha em Defesa dos Precatórios em 2011, na condição de vice-presidente, nos comprometeu ainda mais com este tema que está presente na vida de milhares de gaúchos e gaúchas. Ao ter contato de forma direta com o drama que vivem as pessoas que há muitos anos esperam na fila pela quitação de precatórios, as famosas dívidas do Poder Público resultantes de processos judiciais, o nosso mandato se imbuiu, em 2012, da missão de batalhar junto ao governo do Estado para a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios. Experiência bem sucedida em estados como Paraná e Pará, por exemplo, a Câmara de Conciliação, desde que prevista em lei estadual, tem o poder de realizar o acordo direto com os credores de precatórios. Ou seja, é uma medida que, se instituída, pode dar celeridade a um processo que por natureza é burocrático e lento e pode conferir ao Estado uma capacidade de saldar um número de precatórios bem mais expressivo que o atual.

Após muitas reuniões com a Casa Civil, com a Secretaria da Fazenda e com o colega deputado Frederico Antunes, que presidiu a Frente dos Precatórios, podemos comemorar a já tramitação, na Assembleia Legislativa, do projeto de lei que prevê a criação e a forma de funcionamento da Câmara Gaúcha de Conciliação de Precatórios. De acordo com o projeto, a Câmara – se for aprovada pelo plenário do Parlamento Gaúcho – será coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado e será composta por representantes da mesma e da Secretaria Estadual da Fazenda. A instância terá competência para convocar o ato conciliatório e para emitir parecer conclusivo quanto ao acordo. A medida é de grande valia também porque – atendendo à Emenda Constitucional 62 de 2009 e ao Decreto 47.063 de 2010 – o total de 1,5% da receita corrente líquida do Estado já é aplicada no pagamento de precatórios. Os dispositivos constitucionais também estabelecem que, deste total, 50% dos recursos têm de ser direcionados para pagamento em ordem cronológica, tendo preferência pessoas acima de 60 anos e portadores de doenças graves, e os outros 50% destinam-se justamente às conciliações, leilões ou ao pagamento por ordem crescente de valor.

Outro benefício da aprovação deste projeto de lei será o de frear o mercado especializado na compra e venda de precatórios. O surgimento deste mercado prejudica os credores originais, que recebem valores muito inferiores ao que deveriam perceber, e não traz nenhuma vantagem ao Poder Público. Pelo contrário.

Portanto, no final de fevereiro ou início de março, o projeto de lei da Câmara de Conciliação será apreciado pelo conjunto dos deputados estaduais em plenário e um avanço importante para o Rio Grande poderá ser assegurado. Aprovar este projeto significa dizer um basta à espera de décadas para o cumprimento de um dever constitucional. Tenho certeza que a proposta será aprovada pelo Parlamento porque, assim como eu, nenhum deputado gosta de ver romarias de senhores e senhoras de idade batendo na porta dos gabinetes da Assembleia Legislativa para reclamar que podem morrer sem receber os valores que lhes são de direito. E são poucas as famílias no Estado que não têm um de seus membros esperando nervoso pela sua vez na longa fila dos precatórios.

Valdeci Oliveira (PT) – deputado estadual e líder do governo na Assembleia

Fonte: Sul 21 

Comentário

Pois, bem que o Banrisul poderia aceitar os precatórios para saldar dívidas com o Banco de  quem é credor de precatórios do Estado. Afinal,   quem é o dono Banco?

Tem gente pagando juros para o Banrisul enquanto o Estado lhe deve há décadas...

Ou seja, o servidor pagando juros à instituição bancária estadual enquanto o Estado lhe deve.

Não constitui esse fato dupla injustiça?


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