Por Valdeci Oliveira
A participação na Frente Parlamentar Gaúcha em Defesa dos Precatórios
em 2011, na condição de vice-presidente, nos comprometeu ainda mais com
este tema que está presente na vida de milhares de gaúchos e gaúchas.
Ao ter contato de forma direta com o drama que vivem as pessoas que há
muitos anos esperam na fila pela quitação de precatórios, as famosas
dívidas do Poder Público resultantes de processos judiciais, o nosso
mandato se imbuiu, em 2012, da missão de batalhar junto ao governo do
Estado para a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios.
Experiência bem sucedida em estados como Paraná e Pará, por exemplo, a
Câmara de Conciliação, desde que prevista em lei estadual, tem o poder
de realizar o acordo direto com os credores de precatórios. Ou seja, é
uma medida que, se instituída, pode dar celeridade a um processo que por
natureza é burocrático e lento e pode conferir ao Estado uma capacidade
de saldar um número de precatórios bem mais expressivo que o atual.
Após muitas reuniões com a Casa Civil, com a Secretaria da Fazenda e
com o colega deputado Frederico Antunes, que presidiu a Frente dos
Precatórios, podemos comemorar a já tramitação, na Assembleia
Legislativa, do projeto de lei que prevê a criação e a forma de
funcionamento da Câmara Gaúcha de Conciliação de Precatórios. De acordo
com o projeto, a Câmara – se for aprovada pelo plenário do Parlamento
Gaúcho – será coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado e será
composta por representantes da mesma e da Secretaria Estadual da
Fazenda. A instância terá competência para convocar o ato conciliatório e
para emitir parecer conclusivo quanto ao acordo. A medida é de grande
valia também porque – atendendo à Emenda Constitucional 62 de 2009 e ao
Decreto 47.063 de 2010 – o total de 1,5% da receita corrente líquida do
Estado já é aplicada no pagamento de precatórios. Os dispositivos
constitucionais também estabelecem que, deste total, 50% dos recursos
têm de ser direcionados para pagamento em ordem cronológica, tendo
preferência pessoas acima de 60 anos e portadores de doenças graves, e
os outros 50% destinam-se justamente às conciliações, leilões ou ao
pagamento por ordem crescente de valor.
Outro benefício da aprovação deste projeto de lei será o de frear o
mercado especializado na compra e venda de precatórios. O surgimento
deste mercado prejudica os credores originais, que recebem valores muito
inferiores ao que deveriam perceber, e não traz nenhuma vantagem ao
Poder Público. Pelo contrário.
Portanto, no final de fevereiro ou início de março, o projeto de lei
da Câmara de Conciliação será apreciado pelo conjunto dos deputados
estaduais em plenário e um avanço importante para o Rio Grande poderá
ser assegurado. Aprovar este projeto significa dizer um basta à espera
de décadas para o cumprimento de um dever constitucional. Tenho certeza
que a proposta será aprovada pelo Parlamento porque, assim como eu,
nenhum deputado gosta de ver romarias de senhores e senhoras de idade
batendo na porta dos gabinetes da Assembleia Legislativa para reclamar
que podem morrer sem receber os valores que lhes são de direito. E são
poucas as famílias no Estado que não têm um de seus membros esperando
nervoso pela sua vez na longa fila dos precatórios.
Valdeci Oliveira (PT) – deputado estadual e líder do governo na Assembleia
Fonte: Sul 21
Comentário
Pois, bem que o Banrisul poderia aceitar os precatórios para saldar dívidas com o Banco de quem é credor de precatórios do Estado. Afinal, quem é o dono Banco?
Tem gente pagando juros para o Banrisul enquanto o Estado lhe deve há décadas...
Ou seja, o servidor pagando juros à instituição bancária estadual enquanto o Estado lhe deve.
Não constitui esse fato dupla injustiça?
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