terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Atraso no pagamento de precatórios no Brasil chega a OEA

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) irá analisar a situação da demora no pagamento dos precatórios no Brasil. A justificativa é que a demora acarretaria violação aos direitos humanos, o que poderá levar a uma recomendação ao país para que haja alteração legislativa que force os governos ao pagamento das condenações judiciais sofridas.

A análise será feita a partir de denuncia feita por um grupo de 1.378 credores do município de Santo André (SP) e dois contra os estados do RJ e RS. No caso do Rio Grande do Sul, os precatórios foram expedidos em 1997 e 1998 e ainda não foram pagos. Os valores chegam a R$ 138 mil e outra de R$ 27 mil, respectivamente. A denúncia foi aceita pelo órgão internacional e pede, que o pagamento dos valores devidos sejam pagos, acrescidos de indenização por danos morais.

A alegação dos denunciantes é que a legislação brasileira não possui um meio efetivo para fazer com que o Estado cumpra as decisões judiciais e pague as condenações definitivas e as decisões, portanto, não tem eficácia alguma. Por isso, argumentam que, com a morosidade em pagar os títulos públicos, o Brasil deveria ser advertido internacionalmente por violar a Convenção Americana dos Direitos Humanos.

Efeito político
Uma condenação na Corte Interamericana seria político, e poderá deixar o Brasil conhecido internacionalmente por violar os direitos humanos desses credores. Também pode ocorrer uma recomendação para se alterar a legislação relativa ao tema e afetaria a confiança dos empresários estrangeiros e investidores em geral, pois poderiam não querer colocar dinheiro em um país que viola os direitos humanos.

Péssimo exemplo do judiciário do RS
Nesse sentido, um péssimo exemplo é do próprio poder judiciário gaúcho, que aprovou, administrativamente, pagamento de verbas referente a auxílio moradia, denominado posteriormente de Parcela Autônoma de Equivalência – PAE, sem processo judicial. Segundo o Dep. Nelson Marchezan Junior, os valores, já prescritos judicialmente, estão sendo pagos ilegalmente e sem cogitação de precatório. Aliás, demonstrando a diferença de tratamento que também deveria ser denunciada na referida corte.

Assessoria de Comunicação
http://sindjus2.hospedagemdesites.ws/site/noticias.php?id=122

Fonte:
profemarli.comunidades.net

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