A Comissão Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) irá analisar a
situação da demora no pagamento dos precatórios no Brasil. A
justificativa é que a demora acarretaria violação aos direitos humanos, o
que poderá levar a uma recomendação ao país para que haja alteração
legislativa que force os governos ao pagamento das condenações judiciais
sofridas.
A análise será feita a partir de denuncia feita por um
grupo de 1.378 credores do município de Santo André (SP) e dois contra
os estados do RJ e RS. No caso do Rio Grande do Sul, os precatórios
foram expedidos em 1997 e 1998 e ainda não foram pagos. Os valores
chegam a R$ 138 mil e outra de R$ 27 mil, respectivamente. A denúncia
foi aceita pelo órgão internacional e pede, que o pagamento dos valores
devidos sejam pagos, acrescidos de indenização por danos morais.
A
alegação dos denunciantes é que a legislação brasileira não possui um
meio efetivo para fazer com que o Estado cumpra as decisões judiciais e
pague as condenações definitivas e as decisões, portanto, não tem
eficácia alguma. Por isso, argumentam que, com a morosidade em pagar os
títulos públicos, o Brasil deveria ser advertido internacionalmente por
violar a Convenção Americana dos Direitos Humanos.
Efeito político
Uma
condenação na Corte Interamericana seria político, e poderá deixar o
Brasil conhecido internacionalmente por violar os direitos humanos
desses credores. Também pode ocorrer uma recomendação para se alterar a
legislação relativa ao tema e afetaria a confiança dos empresários
estrangeiros e investidores em geral, pois poderiam não querer colocar
dinheiro em um país que viola os direitos humanos.
Péssimo exemplo do judiciário do RS
Nesse
sentido, um péssimo exemplo é do próprio poder judiciário gaúcho, que
aprovou, administrativamente, pagamento de verbas referente a auxílio
moradia, denominado posteriormente de Parcela Autônoma de Equivalência –
PAE, sem processo judicial. Segundo o Dep. Nelson Marchezan Junior, os
valores, já prescritos judicialmente, estão sendo pagos ilegalmente e
sem cogitação de precatório. Aliás, demonstrando a diferença de
tratamento que também deveria ser denunciada na referida corte.
Assessoria de Comunicação
http://sindjus2.hospedagemdesites.ws/site/noticias.php?id=122
Fonte: profemarli.comunidades.net
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