Os professores têm benefício diferenciado
dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): a aposentadoria por
tempo de contribuição da categoria.
Esse benefício permite aos professores se aposentarem com um
período menor de contribuição: 25 anos para mulher e 30 anos para homem.
.
Contudo, essa aposentadoria pode ser solicitada não pode ser
solicitada por qualquer professor. Segundo o chefe da Divisão de
Benefícios da Gerência-Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), em Belo Horizonte, Raimundo Moreira Lopes Filho, o benefício é
exclusivo dos professores da educação básica, que inclui a educação
infantil e os ensinos fundamental e médio.
Raimundo Filho destaca
que, para requerer o benefício, o profissional deverá comprovar o
exercício do magistério, por meio da habilitação e carteira de trabalho.
“Em caso de dúvidas, outros documentos poderão ser solicitados, como o
Perfil Profissiográfico Previdenciário, que explica as atividades
desempenhadas na instituição de ensino”, informa. O servidor orienta o
profissional a ficar atento à nomenclatura do cargo, anotada na carteira
de trabalho. “É preciso estar registrado o cargo de professor. Outros
cargos, como secretário, por exemplo, geram dificuldades na comprovação
da atividade de docência”, explica.
O servidor da Agência da
Previdência Social (APS) BH-Oeste, Ronaldo Antônio Zica, recomenda aos
professores verificarem previamente seus dados no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), que é utilizado na concessão dos benefícios
previdenciários. “Estando tudo certo, a aposentadoria é concedida em 10
minutos”, afirma.
Os professores de cursos de formação
profissional, autorizados ou reconhecidos pelos órgãos competentes do
Poder Executivo Federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal,
como os do Sistema S, também são beneficiados por essa espécie de
aposentadoria. Isso vale igualmente para os docentes que, além da
atividade exercida em sala de aula, assumem a direção da unidade escolar
e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Benefícios – Além
da aposentadoria por tempo de contribuição, o professor tem direito aos
benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão,
aposentadoria por idade,salário-maternidade e pensão por morte.
Para
agendar atendimento nas Agências da Previdência ou obter informações
previdenciárias, o profissional da educação e os trabalhadores em geral
podem ligar para a Central 135, de segunda a sábado, de 7h às 22h, ou
acessar o Portal da Previdência, no endereço www.previdencia.gov.br.
Fonte: Blog da Previdência Social / CONFETAM
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