sexta-feira, 26 de outubro de 2012

MPF recorre na Justiça contra retirada de índios de fazenda em Mato Grosso do Sul

Alex Rodrigues, Agência Brasil - 25/10/2012 - 15h51
Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados, em Mato Grosso do Sul, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), que determinou a saída de um grupo de 170 índios da etnia Guarani Kaiowá, incluindo 50 crianças, da fazenda onde estão acampados há mais de um ano, em Iguatemi, no sul do estado. A Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio da procuradoria jurídica, também já tinha ingressado, no último dia 10, com recurso no mesmo tribunal contra a decisão judicial.

No recurso ao tribunal, o procurador da República em Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida, pede a revisão da decisão de 17 de setembro, quando o juiz federal Sergio Henrique Bonachela, determinou, em primeira instância, a reintegração de posse da área aos responsáveis da Fazenda Cambará. O procurador pede que os índios permaneçam na área até que sejam concluídos os estudos antropológicos necessários a verificar se a terra é ou não tradicionalmente indígena.

O recurso do MPF foi ajuizado no dia 16 de outubro, antes do assunto ganhar ampla repercussão, inclusive internacional, devido à interpretação de que os guaranis kaiowás estariam dispostos a se suicidar coletivamente em protesto contra a decisão judicial. Em carta endereçada ao governo e à Justiça brasileira, os líderes da comunidade falam em “morte coletiva” ao se referir aos possíveis efeitos da decisão da Justiça Federal. E revelam que o grupo já perdeu a esperança de sobreviver “dignamente e sem violência” na área onde afirmam estar enterrados seus antepassados.

“Moramos na margem do Rio Hovy há mais de um ano e estamos sem nenhuma assistência, isolados, cercado de pistoleiros e resistimos até hoje. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo […]. E decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos”, narram os índios na carta. 

Para o MPF, a decisão da Justiça Federal não levou em consideração a ocupação tradicional pelos indígenas da área em disputa, chegando o juiz ao ponto de afirmar que “perde qualquer relevância para o deslinde da controvérsia saber se as terras em litígio são ou foram tradicionalmente ocupadas pelos índios ou se o título dominial do autor é ou foi formado de maneira ilegítima”.

Segundo o MPF, os índios ocupam apenas dois hectares dos 762 hectares totais da propriedade (um hectare corresponde às medidas de um campo de futebol oficial). Ainda de acordo com o órgão, a área ocupada faz parte de uma reserva de mata nativa, não podendo ser explorada economicamente.

Conforme o Ministério Público, em Mato Grosso do Sul, vivem cerca de 44 mil guaranis kaiowás, confinados em uma área de pouco mais de 30 mil hectares. Para o MPF, a situação de confinamento impossibilita aos índios a reprodução da vida social, econômica e cultural, condição agravada pela precariedade das áreas ocupadas.

Edição: Carolina Pimentel
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-25/mpf-recorre-na-justica-contra-retirada-de-indios-de-fazenda-em-mato-grosso-do-sul


 

Ministra pede vistas em julgamento da candidatura de Zimmermann em NH
Relator do caso chegou a ler voto contrário à elegibilidade do prefeito
25/10/2012 21:48
Novo Hamburgo terá de aguardar mais tempo para confirmar o resultado das eleições municipais. Nesta quinta-feira, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, pediu vista do processo que envolve o registro de candidatura do atual prefeito e candidato à reeleição Tarcísio Zimmermann (PT).

Desta forma, apenas na próxima semana será dado prosseguimento à análise do caso no Pleno da Corte. Durante a sessão desta quinta, o relator, Arnaldo Versiani, reiterou seu entendimento sobre o recurso do candidato de que Zimmermann está inelegível o final do ano e não até 3 de outubro, como sustenta a defesa do petista.

A expectativa da defesa de Zimmermann é de que o tribunal aceite o recurso do petista e que, assim, fique liberado a comandar o município do Vale do Sinos por mais quatro anos. O prefeito já adiantou, porém, que deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso os magistrados decidam manter a impugnação. O petista se reelegeu com 53,21% dos votos válidos, mas o resultado permanece sub júdice até a decisão final do TSE.

Em 2004, quando era candidato a prefeito, Zimmermann participou da inauguração de uma obra pública a convite do ex-governador Germano Rigotto (PMDB). Essa conduta é vedada pela lei eleitoral e, com isso, o petista entrou para a relação de candidatos 'ficha suja'. Com a demora da Lei da Ficha Limpa em entrar em vigor, Zimmermann conseguiu, nesse intervalo, se eleger deputado federal, em 2006, e prefeito de Novo Hamburgo, em 2008.

Quando um candidato impugnado vence a eleição com mais de metade dos votos (é o caso de Zimmermann), em caso de derrota na última instância - o TSE - a lei eleitoral estabelece que seja feito um pleito novo na cidade.
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=473254
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