terça-feira, 17 de setembro de 2013

STJ mantém suspensas ações individuais que exigem o pagamento do piso do magistério

Para o relator, ação coletiva é o instrumento ideal para pleitear o benefício

Devem continuar suspensas e aguardando decisão definitiva, na ação coletiva movida pelo Ministério Público, as ações individuais ajuizadas contra o Estado do Rio Grande do Sul questionando o não-pagamento do piso nacional do magistério. Ao apreciar um Recurso Especial, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a ação coletiva é o meio ideal de pleitear o benefício, e manteve a decisão nesse sentido tomada pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a coletivização da demanda é um dos meios mais eficazes para a realização do acesso à Justiça, já que, além de reduzir os custos, consegue evitar os problemas decorrentes de inúmeros procedimentos semelhantes, incluindo decisões conflitantes entre si.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MP foi julgada recentemente em grau de recurso e já foram rejeitados os Embargos de Declaração. Só se espera agora a decisão definitiva. Ainda é necessário o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, na qual os governos de seis Estados (entre eles o RS) questionaram o critério de reajuste do piso - hoje o custo-aluno do Fundeb. Os governadores defendem que seja aplicada a variação da inflação pelo INPC.


Fonte: Rádio Guaíba

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