O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim
Barbosa, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que
proibiu o corte do ponto dos professores da rede municipal que entraram
em greve. A categoria decidiu nesta terça-feira suspender a greve,
iniciada no dia 8 de agosto.
Na petição enviada ao Supremo, o governo do municipal
alegou que a greve foi abusiva, porque o início da paralisação não foi
comunicado com antecedência pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de
Educação. Além disso, o município também argumentou que o pagamento dos
dias parados "afronta o princípio constitucional da moralidade".
Ao
decidir a questão, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que os
argumentos apresentados pelo governo do Rio de Janeiro no pedido liminar
não são suficientes para declarar a ilegalidade da decisão que proibiu o
corte dos dias parados. No entanto, Barbosa declarou que a questão
voltará a ser analisada quando o mérito do processo for analisado.
"Nesse contexto, entendo que não foi suficientemente
demonstrada a presença dos requisitos jurídicos para o deferimento da
medida de contra cautela. Como visto, a decisão liminar impugnada
limitou-se a resguardar a possibilidade de exercício do direito de
greve, desde que cumpridas formalidades legalmente exigíveis", disse o
ministro na decisão.
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