quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Liminar declara legítimo o direito de greve


DECISÃO SOBRE O CORTE DO PONTO - GREVE


Na tarde de ontem (11/09), o CPERS/Sindicato obteve, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, decisão vitoriosa para o Sindicato, com o deferimento de liminar impedindo que o Governo do Estado proceda qualquer desconto nos vencimentos dos trabalhadores em educação que estão em greve, bem como que se abstenha de proceder qualquer outra medida sancionária contra o movimento.

A liminar declara legítimo o direito de greve dos servidores representados pelo CPERS/SINDICATO, configurando-se uma decisão histórica na categoria, porque legitima os trabalhadores em educação no seu exercício de greve e impede os descontos dos dias parados que sempre foram utilizados como elemento de coação por parte do governo.

A liminar possui, ainda, um caráter muito forte, porque foi dada por um Tribunal de Justiça, que é o segundo grau de jurisdição. O relator foi o Desembargador Rui Portanova. Segue abaixo o resumo da decisão:


11/09/2013
"VISTOS. (...). ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DESTE MANDADO DE SEGURANÇA, DE REALIZAR O DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO QUE ADERIRAM À GREVE DEFLAGRADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2013, ASSIM COMO DE APLICAR QUALQUER OUTRA MEDIDA SANCIONATÓRIA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE. SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES. AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTO ALEGRE, 11 DE SETEMBRO DE 2013." DES. RUI PORTANOVA, RELATOR.

http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3717
 

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