O tempo
que o trabalhador fica recebendo o seguro-desemprego poderá ser incluído no
cálculo da aposentadoria no futuro. Essa é a proposta do Projeto de Lei
4080/2012, que tramita na Câmara dos Deputados. O seguro-desemprego pode ser
pago durante o período de três a seis meses, de acordo com o tempo de trabalho
na empresa da qual o funcionário foi desligado. De autoria do deputado Vilson
Covatti (PP-RS), o projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa
ser votado em plenário. “O seguro-desemprego também possui caráter
previdenciário, a exemplo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
De fato, esse auxílio financeiro, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador,
determina que a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
ficará a cargo da Previdência Social”, argumenta Covatti.
Mesmo sem haver
pagamento do interessado, alguns períodos são computados para ajudar na
contagem do tempo da aposentadoria. A lei atual do INSS considera algumas
hipóteses, a exemplo: do tempo de serviço militar (inclusive o voluntário); do
tempo intercalado em que se esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria
por invalidez; entre outros. Essa é uma antiga reivindicação das centrais
sindicais. Agora, a proposta precisa passar pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ter direito à
aposentadoria integral, concedida pelo INSS, o trabalhador homem deve comprovar
pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. O valor do
benefício é calculado com base nas 80 maiores contribuições feitas a partir de
1994. Sobre ele é aplicado o fator previdenciário, que considera entre outras
coisas a expectativa de vida do brasileiro, ou seja, quanto antes o trabalhador
se aposentar, maior será o desconto no benefício, que pode chegar a 40% .
A
inclusão do período de recebimento do seguro-desemprego no tempo de
contribuição também deve facilitar a vida dos segurados que vão se aposentar
por idade. Para este benefício, é preciso comprovar 15 anos e contribuição.
Fonte: Blog 20º Núcleo CPERS/Sindicato
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