Ministro do STF nega liminar que pretendia alterar a forma de correção do piso salarial
O
ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
pedido de liminar que pretendia alterar a forma de pagamento do piso
nacional do magistério. A liminar é mais uma derrota do governador Tarso Genro, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4848) buscando alterar a correção anual do valor do piso. Tarso e outros cinco governadores - Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima - queriam que o reajuste passasse a ser pelo INPC e não pelo custo aluno do Fundeb, como determina a lei. O Piso Salarial Profissional Nacional do magistério foi criado por lei em 1998 e declarado constitucional pelo Supremo em abril do ano passado. Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. O ministro lembrou que a lei prevê que a União complemente os recursos necessários para garantir o atendimento do piso, desde que estados e municípios comprovem a falta de recursos para o seu pagamento. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa. João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato Fonte: Portal CPERS/Sindicato |
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