sexta-feira, 16 de novembro de 2012

VITÓRIA DOS EDUCADORES!

Parabéns ao Blog do 14º Núcleo do CPERS/Sindicato, um dos primeiros a veicular a informação no RS.
                

Ministro do STF nega liminar que pretendia alterar a forma de correção do piso salarial

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar que pretendia alterar a forma de pagamento do piso nacional do magistério.

A liminar é mais uma derrota do governador Tarso Genro, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4848) buscando alterar a correção anual do valor do piso.

Tarso e outros cinco governadores - Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima - queriam que o reajuste passasse a ser pelo INPC e não pelo custo aluno do Fundeb, como determina a lei.

O Piso Salarial Profissional Nacional do magistério foi criado por lei em 1998 e declarado constitucional pelo Supremo em abril do ano passado.

Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu.

O ministro lembrou que a lei prevê que a União complemente os recursos necessários para garantir o atendimento do piso, desde que estados e municípios comprovem a falta de recursos para o seu pagamento.

“Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato


Fonte: Portal CPERS/Sindicato

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