terça-feira, 26 de junho de 2012

Mudança no fator previdenciário: agora vai?

 Na fila dos projetos que esperam votação esta semana na Câmara dos Deputados está o PL 3.299/2008, que determina o fim do fator previdenciário. O Fator funciona para reduzir o valor dos benefícios da Previdência Social para quem se aposenta por tempo de contribuição.

 
A esperança das centrais sindicais, que defendem a mudança, é que o projeto possa ser votado até quinta-feira. Na semana passada, durante reunião entre os líderes da Câmara, um acordo colocou a proposta numa "pré-agenda" para ser apreciada em plenário.

A mudança na regra do fator, porém, depende da concordância do governo, que tem maioria parlamentar e é o gerente das contas previdenciárias. Além disso, uma mudança nas aposentadorias esbarra na proximidade do recesso parlamentar e na campanha eleitoral, que dominará grande parte do segundo semestre.

O fator previdenciário ocupa o segundo lugar entre os assuntos das ligações feitas para o Disque-Câmara, desde 2008, quando foi apresentado o PL 3.299. A Câmara informou hoje que mais de 44 mil pessoas já se manifestaram pelo serviço telefônico contra o redutor da aposentadoria.

Se realmente chegar á votação, o mais provável é que haja inclusão de uma alternativa ao fator e não o fim desse mecanismo. A possibilidade mais citada é que apareça nas regras a fórmula 85/95, que entraria como opção a fim de manter o valor integral do benefício a ser pago.

A ideia, apresentada como substitutivo ao projeto pelo então deputado Pepe Vargas, permite excluir a incidência do fator previdenciário quando a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado atingir a soma 95 (homens) ou 85 (mulheres).

O governo Dilma já sinalizou, como em 15/05, que rejeita o fim do fator sem outra regra que o substitua. Em junho de 2010, o presidente Lula vetou a extinção do fator, aprovada no Congresso, mas que não trazia um mecanismo substituto.


Aposentadoria cortada
 
O fator previdenciário é um redutor aplicado sobre a média de contribuições que o trabalhador fez ao INSS. Ele é definido a partir de três variáreis: tempo de contribuição, idade e expectativa de vida. Quanto menores forem os dois primeiros, maior a será a redução.

O fator previdenciário pune os trabalhadores urbanos formalizados, exatamente os que mais contribuem com a previdência social. E a pena é tanto maior quanto mais cedo ele tiver ingressado no mercado de trabalho.

O projeto 3.299, do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende alterar a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revogar artigos da Lei 9.876/1999, lei que criou o fator. Assim, as aposentadorias voltariam a ser calculadas de acordo com a média aritmética. A proposta está pronta para ser votada no plenário da Câmara.

85/95
Em outubro de 2009, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) apresentou um substitutivo ao PL de Paulo Paim, mantendo o fator, mas prevendo uma alternativa. 

O trabalhador poderia aposentar-se com valor integral, desde que trabalhasse por um período adicional, que varia de acordo com o tempo de contribuição e a idade em que a pessoa começou a trabalhar. 

Para os professores e professoras de educação básica a proposta tem uma distorção, que, uma vez mantida, poderá fazer com que eles trabalhem mais do que os outros trabalhadores para ter direito à aposentadoria integral.
 
Fonte: FEPESP

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