O Diário Oficial publicou em
06/06 a Lei Geral da Copa (Lei 12.663), definindo que as férias escolares de
2014 deverão coincidir com o calendário do campeonato mundial de futebol, ou
seja, entre 12/06 e 13/07.
O assunto é tratado no Artigo 64,
que obriga a adaptação dos calendários nas redes pública e privada, da educação
básica ao ensino superior.
A Lei também permite que a União
declare feriado nacional nos dias em que houver jogos da seleção brasileira.
Para estados e municípios, o texto abre brecha para que declarem feriados os
dias de partidas em suas cidades-sede.
Segundo os defensores da
adaptação do calendário, cortar as aulas no período de Copa do Mundo, além de
liberar os alunos para o evento internacional, também visa à melhoria no
trânsito nas cidades que sediarão os jogos.
O texto sancionado pela
presidenta Dilma Rousseff (PT) traz quatro vetos ao texto final aprovado no
Senado em 09/05. Quando o governo enviou o projeto de lei ao Congresso, a
adequação dos calendários escolares à Copa não constava da proposta, mas foi
incluída por uma emenda apresentada na Câmara dos Deputados.
200 dias
Pensar num ano escolar especial
em 2014 envolverá a adaptação dos calendários, mas mantendo os 200 dias
letivos, obrigatórios pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Esta é uma tarefa que exigirá
atenção dos professores e dos sindicatos nos próximos dois anos. Uma das
sugestões apontadas pelos relatores seria adiantar o começo do ano letivo para
20/01 e, assim, as férias poderiam começar em 10/06.
Fonte: FEPESP com modificações/adaptações
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