Editora recorreu da decisão e informou que a gravação da aula demonstra os ensinamentos do autor; professor entende que a reportagem distorceu fatos
A Justiça decidiu em primeira instância que a Editora Abril terá de indenizar em R$ 80 mil um professor de História de Porto Alegre porque veiculou reportagem com fatos "descontextualizados e distorcidos". O educador entrou com ação por danos morais depois que apareceu em uma edição da revista Veja em 2008, quando foi citado na matéria "Prontos para o século XIX", que expõe como educadores e instituições de ensino "incutem ideologias anacrônicas e preconceitos esquerdistas nos alunos", conforme descrito pelas jornalistas Mônica Weinberg e Camila Pereira.
A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul (TJ-RS) também reitera uma determinação anterior,
datada de outubro, que condena os réus a publicarem na revista, sem
qualquer custo para o autor, a sentença condenatória. No processo, o
professor Paulo Fiovaranti, do Colégio Anchieta, destacou um trecho da
publicação.
"Ele pergunta: 'Quem provoca o desemprego dos
trabalhadores, gurizada?'. Respondem os alunos: 'A máquina'. Indaga,
mais uma vez, o professor: 'Quem são os donos das máquinas?'. E os
estudantes: 'Os empresários!'. É a deixa para Fiovaranti encerrar com a
lição de casa: 'Então, quem tem pai empresário aqui deve questionar se
ele está fazendo isso'. Fim de aula".
A defesa das jornalistas argumentou que a equipe da
revista foi autorizada a assistir as aulas, assim como fotografar e
divulgar os nomes dos professores citados, e informou que a gravação da
aula demonstra os ensinamentos do autor, evidenciando que não se observa
neutralidade política na aula ministrada. Para o professor, no
entanto, a reportagem distorceu fatos ocorridos em sala de aula.
A juíza Laura de Borba Maciel Fleck entendeu que a publicação deixou de
registrar que o professor ministrava aula sobre a Revolução Industrial,
no século 18, estabelecendo relações entre o passado e o presente, a fim
de estimular a atenção e o raciocínio dos alunos. Ambas as partes
recorreram da decisão. A revista pede a reversão completa da decisão,
enquanto o educador quer o aumento do valor da indenização por dano
moral.
Fonte: Portal Terra
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