quarta-feira, 26 de junho de 2013

Ativos e aposentados estão contemplados no julgamento do TJ

Os jornais Zero Hora, O Sul e Jornal do Comércio, todos de Porto Alegre, em suas edições desta quarta-feira (26/06/13), sobre a decisão da 25ª Vara Civil do Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento da lei do piso, trazem uma informação equivocada.

Com base em equívoco cometido pelo site do Tribunal, os jornais informam que “a decisão, no entanto, não abrange os inativos e pensionistas do magistério, pois o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no processo.”

Essa informação constava no site do Tribunal logo após a sessão de ontem (terça-feira – 25/06/13) que julgou – e negou – o recurso do governo.

Hoje, porém, o site do Tribunal corrige o equívoco e informa o seguinte: “Como o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no polo passivo do processo, a decisão não abrange os pensionistas. No entanto, os inativos e aposentados estão contemplados, pois os pagamentos são de responsabilidade do Estado.”

Os pensionistas, apesar de não terem os efeitos desta sentença, continuam com o seu direito assegurado pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça e pela lei do piso.

O CPERS/Sindicato já solicitou a correção da informação aos referidos veículos.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato


Fonte: CPERS/Sindicato

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