PARABÉNS A TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS - MUITO SE CONQUISTOU DESDE A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL – O NEOLIBERALISMO E A CORRUPÇÃO SÃO AMEAÇAS AOS DIREITOS SOCIAIS – HÁ O QUE COMEMORAR MAS A NECESSIDADE DE LUTA PARA TODOS OS TRABALHADORES – DO SETOR PRIVADO OU DO SETOR PÚBLICO – CONTINUA IMPERIOSA
Servidores Públicos Municipais do Ceará - Nas ruas de Fortaleza em defesa do Trabalho Decente
PARTE HISTÓRICA
- O DIA DO TRABALHO FOI CRIADO
NO BRASIL EM 1925;
- É DATA UNIVERSAL ADOTADA EM
HOMENAGEM À GRANDE GREVE DE CHICAGO, EM QUE AS LIDERANÇAS DOS TRABALHADORES
ACABARAM CONDENADAS À MORTE POR ENFORCAMENTO. REIVINDICAVAM APENAS JUSTIÇA SOCIAL;
- EM 01 DE MAIO DE 1943 FOI
CRIADA A CLT, através do Decreto-lei nº
5452. Quando se unificou toda legislação trabalhista do Brasil, que hoje sofre
ataques para flexibilização, que é a perda de direitos dos trabalhadores;
- O SALÁRIO MÍNIMO NO BRASIL FOI CRIADO EM 01 DE
MAIO DE 1940, ATRAVÉS DO DECRETO-LEI Nº
2.162, APÓS PESQUISADORES CONCLUÍREM A NECESSIDADE DE UM SALÁRIO MÍNIMO, JÁ
DEFENDIDO NO MANIFESTO COMUNISTA, DE KARL MARX E ENGELS, PARA SUSTENTAR 02
ADULTOS E 02 CRIANÇAS. PARA COBRIR AS SEGUINTES DESPESAS:
a) 55%
para alimentação, 20% para habitação, 8% para vestuário, 10% para
higiene e 7% para transporte. Segundo o Dieese, para sustentar uma
família, conforme a atual Constituição, o salário mínimo deveria ser 04
vezes o valor do mínimo em 2013, cerca de R$ 2.700,00;
b) A
Constituição Federal de 1988, e em seu artigo 7º, inciso IV, embora não
estabeleça percentuais de gastos de forma específica, transformou o
salário mínimo em direito humano fundamental, também estendido aos
servidores públicos, sumulado pelo STF, eis despesas que devem ser
cobertas pelo salário mínimo. Artigo 7º, inciso IV, da CF: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades
vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
c) Mas
há empregadores e inúmeros municípios que pagam aos seus trabalhadores
salário inferior ao salário mínimo, o que viola os direitos humanos.
NECESSÁRIO CONTINUAR A LUTA, AMPLIANDO-A. ORGANIZAR CADA VEZ MAIS OS SINDICATOS,
FORTALECENDO A UNIÃO DE TODOS OS TRABALHADORES DO BRASIL. COMO NUNCA, A LUTA CONTINUA
E É NECESSÁRIO QUE CONTINUE! POIS A DIALÉTICA DA HISTÓRIA ASSIM IMPÕE. PARABÉNS A TODOS OS TRABALHADORES QUE DEVEM
SE MANTER ATENTOS NO CAMPO DE BATALHA DO MUNDO DOS DIREITOS, PARA QUE NÃO SEJAM
PREJUDICADOS, NEM PAGUEM COM SACRIFÍCIO DOS SEUS DIREITOS A CONTA DOS PREJUÍZOS
CAUSADOS PELAS CRISES, COMO OCORRE NOS
DIAS ATUAIS NA EUROPA. A LUTA, ENTÃO, CONTINUA E A BATALHA
EXIGE CADA VEZ MAIS PARTICIPAÇÃO, VIGOR
E DISPOSIÇÃO PARA A VITÓRIA SONHADA, POIS JUSTIÇA NUNCA É DEMAIS, AO CONTRÁRIA
DA INJUSTIÇA QUE MESMO EM PEQUENA ESCALA É INACEITÁVEL E SEMPRE DEMAIS!
Fonte: Blog Valdecy Alves (com modificações)