27.04.12
Basta a leitura do
acordo firmado pelo Governo do Estado com o Ministério Público para se
concluir que o governo Tarso, além de não cumprir a lei do piso, ataca o
plano de carreira do magistério.O acordo segue a mesma lógica da proposta apresentada pela ex-governadora Yeda Crusius e rejeitada pela categoria, uma vez que as vantagens, classes e níveis continuarão sendo calculados sobre o atual básico.
Segundo a assessoria jurídica do CPERS/Sindicato, o Estado e o MP estão legislando ao criarem, através de um completivo, vantagem ou modalidade de remuneração. Com isso, usurpam competência do Legislativo.
O acordo é uma forma de desobediência à sentença julgada pela Justiça estadual e também descumpre decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu o valor do piso como vencimento básico da carreira.
CPERS/Sindicato
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Processo nº 111024633079
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio do Procurador-Geral do Estado e dos demais Procuradores do Estado que assinam a presente, e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado pela Promotora de Justiça firmatária, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar ACORDO PARCIAL nos autos da Ação Civil Pública em que são partes – processo nº 111024633079 -, nos seguintes termos:
Trata-se de acordo parcial e temporário nos autos da ação civil pública, significando que o processo prosseguirá normalmente na sua tramitação, bem como que as partes não abrem mão, desistem, renunciam ou transigem com suas teses e/ou pretensões jurídicas.
Acordam as partes que o Estado do Rio Grande do Sul pagará uma parcela completiva ao vencimento básico, calculada com base na diferença entre o valor do vencimento básico de cada professor, atualmente fixado em lei estadual, e o valor definido como piso nacional do magistério previsto no art. 2º da Lei nº 11.738/2008.
A parcela completiva somente beneficiará aos professores que percebam vencimento básico individual inferior ao valor do piso nacional atualmente fixado pelo Ministério da Educação, cujo valor, na presente data, é de R$ 1.451,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e um reais), observada a proporcionalidade quanto às cargas horárias inferiores ao regime de 40h semanais.
O valor pago a título de parcela completiva não servirá como base de cálculo de vantagens temporais, gratificações e demais vantagens que incidam sobre o vencimento básico da carreira e, da mesma forma, não repercutirá no escalonamento de classes e níveis previsto nos arts. 61 e 62 da Lei Estadual nº 6.672/74.
O presente acordo abarca também os servidores inativos, com exceção daqueles que não estão beneficiados pelo regime constitucional da paridade.
As partes se dispõem a examinar a extensão do presente acordo aos pensionistas no prazo máximo de sessenta (60) dias a contar de 01-05-2012.
O pagamento da parcela completiva retroage integralmente ao mês de abril de 2012 e será pago em folha de pagamento complementar no dia 15 (quinze) de maio de 2012.
Este acordo vigorará enquanto mantida a sentença proferida na presente ação civil pública, ressalvando-se eventuais efeitos decorrentes de decisões ulteriores do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, os peticionários REQUEREM que Vossa Excelência homologue este acordo, de modo a que surta seus efeitos, bem como que, depois da homologação, o processo tenha normal prosseguimento, com exame e decisão dos recursos eventualmente interpostos.
Nesses termos,
P. deferimento.
Porto Alegre, 24 de abril de 2012
CARLOS HENRIQUE KAIPPER
Procurador-Geral do Estado
SYNARA JACQUES BUTTELLI
Promotora de Justiça
http://www.cpers.com.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3211
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14 Núcleo.
Câmara de Caxias rejeita aumento de salário para Legislativo e Executivo
Proposta que aumentava rendimentos de prefeitos, vereadores e secretários teve apenas um voto favorável
27/04/2012 00:08
Vereadores
de Caxias do Sul rejeitaram, na noite desta quinta-feira, um projeto de
lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara que previa aumento salarial
para prefeito, vice-prefeito, secretários e os próprios parlamentares da
Casa. De acordo com o presidente em exercício da Câmara, vereador
Renato Oliveira (PC do B), o projeto só pode voltar a plenário caso nove
dos 17 deputados decidam por reapresentar a matéria. O resultado da
votação terminou com placar de 14 votos contra e um a favor.O vereador Elói Frizzo (PSB), que foi o único a apoiar a iniciativa, reiterou que, pela densidade populacional, o legislativo caxiense já pode fixar os subsídios dos vereadores em até R$ 12 mil, o equivalente a 60% da remuneração de um deputado estadual. Os critérios de reajuste levavam em conta os mesmos índices repassados aos servidores municipais no último quadriênio.
O benefício valia para o procurador-geral, o chefe de gabinete do prefeito, o presidente da Fundação de Assistência Social, o diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e o diretor-presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social (IPAM).
Confira tabela com o atual salário e as alterações negadas:
Cargos | Subsídios Atuais | Subsídios rejeitados (2013 a 2016) |
Vereador | R$ 8.052,07 | R$ 10.079,66 |
Prefeito | R$ 19.162,55 | R$ 22.141,06 |
Vice-prefeito | R$ 13.421,09 | R$ 15.507,19 |
Secretários | R$ 11.986,60 | R$ 13.207,87 |
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=416645
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