sexta-feira, 27 de abril de 2012

Tarso segue fora da lei. Acordo não garante o piso e fere plano de carreira

27.04.12
Basta a leitura do acordo firmado pelo Governo do Estado com o Ministério Público para se concluir que o governo Tarso, além de não cumprir a lei do piso, ataca o plano de carreira do magistério.


O acordo segue a mesma lógica da proposta apresentada pela ex-governadora Yeda Crusius e rejeitada pela categoria, uma vez que as vantagens, classes e níveis continuarão sendo calculados sobre o atual básico.


Segundo a assessoria jurídica do CPERS/Sindicato, o Estado e o MP estão legislando ao criarem, através de um completivo, vantagem ou modalidade de remuneração. Com isso, usurpam competência do Legislativo.


O acordo é uma forma de desobediência à sentença julgada pela Justiça estadual e também descumpre decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu o valor do piso como vencimento básico da carreira.

CPERS/Sindicato


EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Processo nº 111024633079

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio do Procurador-Geral do Estado e dos demais Procuradores do Estado que assinam a presente, e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado pela Promotora de Justiça firmatária, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar ACORDO PARCIAL nos autos da Ação Civil Pública em que são partes – processo nº 111024633079 -, nos seguintes termos:

Trata-se de acordo parcial e temporário nos autos da ação civil pública, significando que o processo prosseguirá normalmente na sua tramitação, bem como que as partes não abrem mão, desistem, renunciam ou transigem com suas teses e/ou pretensões jurídicas.

Acordam as partes que o Estado do Rio Grande do Sul pagará uma parcela completiva ao vencimento básico, calculada com base na diferença entre o valor do vencimento básico de cada professor, atualmente fixado em lei estadual, e o valor definido como piso nacional do magistério previsto no art. 2º da Lei nº 11.738/2008.

A parcela completiva somente beneficiará aos professores que percebam vencimento básico individual inferior ao valor do piso nacional atualmente fixado pelo Ministério da Educação, cujo valor, na presente data, é de R$ 1.451,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e um reais), observada a proporcionalidade quanto às cargas horárias inferiores ao regime de 40h semanais.

O valor pago a título de parcela completiva não servirá como base de cálculo de vantagens temporais, gratificações e demais vantagens que incidam sobre o vencimento básico da carreira e, da mesma forma, não repercutirá no escalonamento de classes e níveis previsto nos arts. 61 e 62 da Lei Estadual nº 6.672/74.

O presente acordo abarca também os servidores inativos, com exceção daqueles que não estão beneficiados pelo regime constitucional da paridade.

As partes se dispõem a examinar a extensão do presente acordo aos pensionistas no prazo máximo de sessenta (60) dias a contar de 01-05-2012.

O pagamento da parcela completiva retroage integralmente ao mês de abril de 2012 e será pago em folha de pagamento complementar no dia 15 (quinze) de maio de 2012.

Este acordo vigorará enquanto mantida a sentença proferida na presente ação civil pública, ressalvando-se eventuais efeitos decorrentes de decisões ulteriores do Supremo Tribunal Federal.

Ante o exposto, os peticionários REQUEREM que Vossa Excelência homologue este acordo, de modo a que surta seus efeitos, bem como que, depois da homologação, o processo tenha normal prosseguimento, com exame e decisão dos recursos eventualmente interpostos.

Nesses termos,
P. deferimento.

Porto Alegre, 24 de abril de 2012

CARLOS HENRIQUE KAIPPER
Procurador-Geral do Estado

SYNARA JACQUES BUTTELLI
Promotora de Justiça

http://www.cpers.com.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3211
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14 Núcleo.


Câmara de Caxias rejeita aumento de salário para Legislativo e Executivo
Proposta que aumentava rendimentos de prefeitos, vereadores e secretários teve apenas um voto favorável
27/04/2012 00:08
Vereadores de Caxias do Sul rejeitaram, na noite desta quinta-feira, um projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara que previa aumento salarial para prefeito, vice-prefeito, secretários e os próprios parlamentares da Casa. De acordo com o presidente em exercício da Câmara, vereador Renato Oliveira (PC do B), o projeto só pode voltar a plenário caso nove dos 17 deputados decidam por reapresentar a matéria. O resultado da votação terminou com placar de 14 votos contra e um a favor.

O vereador Elói Frizzo (PSB), que foi o único a apoiar a iniciativa, reiterou que, pela densidade populacional, o legislativo caxiense já pode fixar os subsídios dos vereadores em até R$ 12 mil, o equivalente a 60% da remuneração de um deputado estadual. Os critérios de reajuste levavam em conta os mesmos índices repassados aos servidores municipais no último quadriênio.

O benefício valia para o procurador-geral, o chefe de gabinete do prefeito, o presidente da Fundação de Assistência Social, o diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e o diretor-presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social (IPAM).

Confira tabela com o atual salário e as alterações negadas:
Cargos Subsídios Atuais Subsídios rejeitados (2013 a 2016)
Vereador  R$ 8.052,07  R$ 10.079,66
Prefeito R$ 19.162,55 R$ 22.141,06
Vice-prefeito R$ 13.421,09 R$ 15.507,19
Secretários R$ 11.986,60 R$ 13.207,87
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=416645
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