22/08/2013
SEPE GANHA LIMINAR QUE PROÍBE DESCONTO DE GREVE NA REDE ESTADUALO Sepe acaba de ganhar uma liminar na Justiça, que proíbe o governo do estado e a SEEDUC de promoverem descontos e o lançamento do código de falta (30) para os profissionais da rede estadual que estejam fazendo a greve da categoria, iniciada no dia 8 de agosto. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e foi concedida pela 6ª Cível. A o pedido de mandado de segurança foi feito pelo Departamento Jurídico do sindicato e foi julgado pela desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira. Na sentença, a desembargadora determina que as Secretarias de Estado de Educação, de Planejamento e Gestão se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisação realizados com a notificação prévia da administração, assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir de 8 de agosto, até que a decisão final seja julgada.
O mandado de segurança também proíbe retaliações a direitos estatutários, como a demissão de grevistas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Fonte: SEPE (com modificações)
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