sábado, 18 de fevereiro de 2012

A Questão da HORA/AULA

A Apeoesp se preocupa com os alunos


Em matéria do Jornal Folha de S. Paulo (10/02), o secretário estadual de Educação, Herman Voorwald, afirmou que a Apeoesp "não se preocupa com os estudantes". Por trás da acusação está a disputa judicial envolvendo a jornada dos professores da rede estadual.

A Lei 11.738, que criou o piso nacional dos docentes da rede pública também determinou que apenas 2/3 da carga horária fossem cumpridas em sala de aula. O terço restante seria destinado a atividades extracasse - planejamento, preparação de aulas, correção etc. Essa jornada vale apenas para quem leciona na rede pública.

O Secretário de Educação está errado ao atacar a Apeoesp. A entidade fez o que era a sua obrigação: recorreu a um meio legítimo - a Justiça - para exigir a destinação de 33% da carga horária de cada professor para atividades de preparação e planejamento.

A decisão da Justiça, ainda provisória, é favorável aos docentes: uma liminar de dezembro, reafirmada em janeiro, determinou a reorganização dos horários nos termos defendidos pela Apeoesp.

Sem argumentos, o governo agora apela para um ponto sensível a todos os professores: acusa a entidade de não se preocupar com os alunos e, consequentemente, com a educação.

É uma acusação injusta e leviana, mas insuficiente para deslegitimar a ação política e jurídica em defesa dos professores.


O problema

A Lei 11.738, de 2008, além de criar um piso nacional para os docentes da rede pública, determinou que 1/3 da carga horária fosse cumprida fora da sala de aula, em atividades de preparação, planejamento individual e coletivo etc.

Desde o início, a Lei enfrentou a resistência de muitos governos estaduais. São Paulo foi um deles.
Cinco estados (RS, SC, PR, MT e MS) questionaram a constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. O julgamento terminou empatado em 2011 e a ação foi declarada improcedente. O piso e a jornada foram mantidos.

Em São Paulo, o governo, ainda sob José Serra, decidiu que os intervalos de 10 minutos existentes entre duas aulas de 50' seriam computados como jornada extraclasse.

Esses intervalos de 10' entre as aulas tinham sido criados em 1997 para reduzir o número de aulas e, consequentemente, de professores. Estima-se que naquele ano 20 mil docentes perderam o emprego na rede estadual.

Em 2006, os intervalos foram suprimidos do horário das aulas, mas segundo o governo Alckmin eles continuam a ser pagos: os professores recebem por 60', embora lecionem aulas de 50'. Considerando os 10' como jornada extraclasse, um professor com jornada de 40 horas semanais permanece 31,5% fora da classe. Precisaria apenas mais uma aula para completar os 33%.

A conta da Apeoesp é diferente: numa jornada de 40 aulas, o professor deve permanecer 26 aulas (2/3) em classe, com os alunos, e 14 (1/3) fora da classe, em horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) e horas de trabalho pedagógico em local livre (HTPL). Como ele já dispõe de 7 aulas para esse fim, precisa de mais 7 para completar os 33%.

Em dezembro do ano passado, a Apeoesp obteve uma liminar que obrigava o governo estadual a reorganizar a carga horária. Ainda assim, a Secretaria implantou em janeiro uma nova jornada, com sua própria interpretação da lei. Também entrou com recurso para reverter a decisão da Justiça, sob a alegação de que o Estado precisaria contratar de uma única vez mais de 50 mil professores.

A liminar não foi suspensa e acabou confirmada mais uma vez em 31/01, pelo juiz da 3º Vara da Fazenda Pública, Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal. Em outras palavras, prevalece ainda a tese da Apeoesp.

O problema é fazer o governo estadual respeitar a Justiça.
Fonte: FEPESP

Comentário:

Em São Paulo o governo estadual é do PSDB.

Entretanto, tanto lá, como aqui, querem fazer o professor cumprir a hora relógio. Mais uma vez, querem economizar às custas do educador.

Se precisam contratar mais professores, pois que contratem... O Governo tucano exagera, e muito, quando fala que seriam necessários mais de 50 mil professores.

A notícia encerra com a sentença: o problema é fazer o governo estadual obedecer a justiça.

Pois é! E aqui....?????????? A Lei do Piso ....... ???????

Siden Francesch do Amaral, Diretor Geral do 14º Núcleo do CPERS/Sindicato



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