O juiz convocado para a Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios, Marcelo Mairon Rodrigues, entende que uma das razões para o afunilamento da dívida está no fato de serem pagos documentos pela ordem crescente: primeiro os definidos para o pagamento em 2015, cujo valor não passe de R$ 60 mil, o que evita que muitas pessoas abram mão de seu crédito para receber pela chamada RPV, cujo limite é de 40 salários mínimos.
O juiz destaca que o número total de precatórios inscritos para o exercício de 2015, apresentados até 1º de julho de 2014, foi de 11.864, num total de R$ 1,52 bilhão. Comparativamente, no ano de 2014 foram incluídos 7.728 precatórios, cuja soma atingiu o valor de R$ 963 milhões. Rodrigues detalha que o percentual de ações preferenciais que estão na fila para serem pagas é de pouco mais de 4,1 mil. Nesse ponto, cabe salientar que não somente as pessoas com mais de 60 anos possuem preferência, uma vez que o § 2º do artigo 100 da Constituição autoriza o pagamento também para aqueles que comprovam ser portadores de doença grave e para precatórios de natureza alimentar (aqueles referentes a diferenças de reajustes salariais e pensões, por exemplo). Com isso, o percentual de preferências em face do valor total de precatórios é de aproximadamente 11%.
Rodrigues destacou, ainda, que desde o início de 2014 o Tribunal de Justiça integrou um grupo de estudos. Esse grupo tem por objetivo analisar o conjunto de medidas para a criação das chamadas câmaras de conciliação, buscando acordo com os credores, bem como a possibilidade de destinação de parte do valor dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. “Já era esperado que em 2014 os pagamentos ficassem em patamar inferior aos de 2013, porque antes tínhamos um saldo maior nas contas.”
O juiz destaca que o número total de precatórios inscritos para o exercício de 2015, apresentados até 1º de julho de 2014, foi de 11.864, num total de R$ 1,52 bilhão. Comparativamente, no ano de 2014 foram incluídos 7.728 precatórios, cuja soma atingiu o valor de R$ 963 milhões. Rodrigues detalha que o percentual de ações preferenciais que estão na fila para serem pagas é de pouco mais de 4,1 mil. Nesse ponto, cabe salientar que não somente as pessoas com mais de 60 anos possuem preferência, uma vez que o § 2º do artigo 100 da Constituição autoriza o pagamento também para aqueles que comprovam ser portadores de doença grave e para precatórios de natureza alimentar (aqueles referentes a diferenças de reajustes salariais e pensões, por exemplo). Com isso, o percentual de preferências em face do valor total de precatórios é de aproximadamente 11%.
Rodrigues destacou, ainda, que desde o início de 2014 o Tribunal de Justiça integrou um grupo de estudos. Esse grupo tem por objetivo analisar o conjunto de medidas para a criação das chamadas câmaras de conciliação, buscando acordo com os credores, bem como a possibilidade de destinação de parte do valor dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. “Já era esperado que em 2014 os pagamentos ficassem em patamar inferior aos de 2013, porque antes tínhamos um saldo maior nas contas.”
Fonte: Rádio Fandango (21.03.2015)
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