Nesta sexta-feira, dia 15, o Desembargador Tulio de Oliveira Martins negou o pedido liminar de imediata nomeação dos professores aprovados no concurso público de 2013 e que estão sendo preteridos por contratações temporárias, postulado no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo CPERS/Sindicato.
Nas palavras do Desembargador Relator “O imediato deferimento da liminar, neste momento, implicaria grave dano ao processo educativo, comprometendo o ano letivo dos alunos face a problemas pontuais quanto ao remanejo das disciplinas ministradas pelos professores”.
Agora, a assessoria jurídica do CPERS, irá aguardar a decisão de mérito que será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho.
Devido a existência de provas inequívocas, acredita-se numa decisão favorável.
Confira a íntegra da decisão no link do site do Tribunal de Justiça: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=267757
Fonte: CPERS/Sindicato
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