terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Sem notas




Newton Silva

Fonte: Portal Top Educação

Governo Tarso joga com a miséria da categoria


Ao anunciar a segunda parte da sua proposta de reajuste salarial, até o final de 2014, o governo Tarso assumiu publicamente que, assim como o governo Yeda, decidiu atacar a lei do piso.

Basta calcular os percentuais de reajuste para concluir que, até o final do mandato, sequer o valor do piso de 2012 (R$ 1.451,00) será atingido.

Mas com certeza o que também tem indignado a categoria é o fato de que ao mesmo tempo em que apresenta migalhas para os educadores, o governador Tarso Genro alardeia aos quatro cantos que agora o estado tem recursos para investimentos e para ampliar as benesses para o empresariado.

Isso é prova de que a educação só é vista como prioridade nas campanhas eleitorais. Passadas as eleições, o discurso é sempre o mesmo: dificuldades financeiras, folha de pagamento muito pesada, etc. Por isso, vale sempre lembrar que o que realmente falta é coragem para dizer como e para quem se governa. Tarso já fez suas escolhas: optou por governar exigindo sacrifícios dos servidores públicos, claro que daqueles que recebem os salários mais baixos, para continuar concedendo benefícios fiscais para os grandes empresários e pagando religiosamente a dívida com a União.

Também é preciso denunciar o método usado pelo governo para aprovar seus projetos na Assembleia Legislativa. Valendo-se de uma base ampla, construída a partir do loteamento de cargos na máquina estatal, envia para o Parlamento a maioria dos seus projetos com regime de urgência, evitando assim o debate com a sociedade.

Não está sendo diferente agora com o reajuste dos educadores, mesmo que a primeira parcela só passe a vigorar em maio.

Não temos dúvida que uma das tarefas da nossa categoria, a partir deste momento, será exigir que os deputados não compactuem com essa prática, votando um projeto sem que o governo estabeleça um processo de negociação com o sindicato.

Urge, porém, reafirmar que somente através de atos públicos, acampamentos em praças, plenárias, paralisações e até mesmo greves, será possível impedir que o governo Tarso encabece, a partir do Rio Grande do Sul, um movimento voltado a acabar com a lei do piso, uma conquista dos educadores deste País.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

País tem déficit de 170 mil professores de matemática, física e química

 

Para Mercadante, as universidades públicas podem ajudar a suprir essa carência


O país tem déficit de 170 mil professores de matemática, física e química, afirmou na quarta-feira (15), o ministro da educação, Aloizio Mercadante, durante uma reunião com a Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior). 

Segundo o dirigente do MEC (Ministério da Educação), as universidades públicas poderiam contribuir para suprir a carência de docentes destas disciplinas nas escolas.

Atualmente, apenas 16% dos docentes da rede pública vieram de instituições federais de ensino superior, sendo a maioria de faculdades particulares.  Na reunião, Mercadante falou sobre o Reuni (Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais) e também sobre a necessidade de melhorar o ensino superior para a construção de um país mais competitivo.

- Estamos investindo na expansão das universidades e na interiorização. É importante que as universidades busquem fazer parte dos arranjos produtivos locais. Além de falar sobre o programa, o ministro o apoio da Andifes para fortalecer o banco de questões do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e para a aprovação do PNE (Plano Nacional de Educação), que será votado em breve.
 
Fonte: APEOESP
 
COMENTÁRIO
 
Esse é o resultado de anos e anos de descaso com a educação e com os educadores
 
O Piso Nacional que poderia ser um atrativo aos jovens para optarem à carreira de professores(as), descaradamente não é cumprida pelos Governantes. Nem quem  foi signatário da Lei a cumpre.
 
É evidente  que a falta de professores vai continuar e até aumentar, principalmente,  nas disciplinas citadas na matéria acima.
 
 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

PROPOSTA DO PIRATINI

Confira a proposta apresentada esta tarde no Palácio Piratini  (24/02/12)


                                               Mês/Ano                    Índice

                                                Maio/2012                   9,84%
                                                Novembro/2012          6,08%
                                                Fevereiro/2013           6%
        
                                                 Novembro/ 2013        6,5%
                                                 Maio/2014                  6,5%
                                                       
                                                 Novembro/2014       13,72%

Nota: A proposta não contempla a Lei do Piso. Observem que o maior índice da mesma ocorre no apagar da luzes de 2014.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Mais ordem nos precatórios

23.02.12
Se tiver êxito, a cruzada anunciada pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acelerar o pagamento dos precatórios - que são dívidas do poder público reconhecidas em caráter definitivo pela Justiça e que, por isso, já deveriam ter sido quitadas - dará mais eficiência à atuação dos setores dos Tribunais de Justiça (TJs) encarregados de acompanhar a questão. Mas serão limitados os benefícios diretos para os que têm dinheiro a receber do governo, alguns há várias décadas, mas são obrigados a esperar numa fila que avança lentamente, quando não é furada.

Muitos que aguardam o pagamento daquilo que a Justiça lhes assegurou como legítimo vivem situações dramáticas, como o caso - retratado pelo Estado (12/2) - da viúva de 76 anos que, em 2001, ganhou o direito à complementação da pensão pela morte do marido policial, mas ainda não viu a cor do dinheiro, necessário para a quitação das dívidas que contraiu no período e para o tratamento de saúde.

Os precatórios podem ser alimentares (referentes a diferenças ou atrasados de salários, pensões e aposentadorias) ou gerados por desapropriações e obras ou serviços executados, mas não pagos ou cujo valor foi questionado na Justiça. Dados registrados no CNJ mostram que as dívidas reconhecidas pela Justiça e não pagas pelos Estados e municípios alcançam R$ 84 bilhões. Outros cálculos elevam o total de precatórios para R$ 100 bilhões.

Embora tenham sistematicamente atrasado o pagamento dos valores determinados por sentença judicial transitada em julgado - da qual não cabe mais recurso -, sempre sob a alegação de insuficiência de recursos financeiros, os governos vêm sendo beneficiados por facilidades que lhes permitem postergar a maior parte do que devem, transferindo para seus sucessores responsabilidades que vinham de seus antecessores ou foram por eles mesmos criadas.

A Constituição de 1988 concedeu prazo de oito anos para a quitação dos precatórios então pendentes, com preferência para as dívidas alimentares, e obedecendo-se o critério cronológico para o pagamento dos demais. Em 2000, os devedores foram beneficiados com um prazo adicional de dez anos. Os não pagadores ficaram sujeitos à pena de sequestro de sua renda e à compensação tributária, caso não quitassem os valores devidos.

A regra hoje em vigor foi estabelecida pela Emenda Constitucional 62, aprovada no fim de 2009, que ficou conhecida como a Emenda do Calote - de acordo com a qual os governos devem destinar porcentuais mínimos de sua receita para o pagamento de precatórios (entre 1% e 1,5% para os municípios e entre 1,5% e 2% para os Estados) e liquidar todos os seus compromissos no prazo de 15 anos. A emenda instituiu também leilões por meio dos quais o credor do precatório que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação.

A constitucionalidade dessas regras está sendo questionada em duas ações no STF. O relator das ações, ministro Carlos Ayres Brito, já votou pela inconstitucionalidade formal e material da Emenda 62. No aspecto formal, entendeu que, por ter sido votada duas vezes pelo Senado em menos de uma hora, não se configurou, como exige a Constituição, a votação em dois turnos. Quanto às normas, o relator entendeu que o estabelecimento de prazo de 15 anos para a quitação do débito e a fixação de valor mínimo para o pagamento dos precatórios afrontam o princípio da separação dos Poderes e as garantias constitucionais de livre acesso dos cidadãos à Justiça e à duração razoável do processo. O ministro Ayres Brito também criticou a possibilidade de o titular do crédito leiloar seu direito à execução de uma sentença judicial. Pedido de vista do ministro Luiz Fux adiou o julgamento.

No entanto, mesmo com a constitucionalidade da emenda ainda em julgamento no STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo tenta apressar a aplicação de suas regras, com o início da discussão de formas de leiloar os precatórios. Para isso, chegou até mesmo a convidar uma empresa especializada nesses negócios.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo - Site 15 nucleo
Por Siden.

Tarso recebe estudo sobre cronograma para pagamento do magistério
Detalhes sobre plano devem ser anunciados até a próxima sexta-feira
23.02.12
O governador Tarso Genro tomou conhecimento na tarde desta quarta-feira do estudo elaborado por técnicos do Executivo que estipula o cronograma para o pagamento do piso do magistério até o final da gestão. O calendário tem como ponto de partida o piso de 2011, equivalente a R$ 1.187,00.

O governo leva em conta o índice de 6%, referente ao INPC. Isso ocorre porque não apenas o Rio Grande do Sul, mas também outros estados questionam o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) como indexador, devido ao alto índice de 22%, tornando impagável a medida.

Sem detalhes divulgados sobre as datas para alcançar o valor sugerido, as informações do Palácio Piratini são de que o governador aprovou método que deve ser apresentado ao Cpers-Sindicato. A expectativa é de que o anúncio dos detalhes ocorra no máximo até a próxima sexta-feira.

A presidente do Cpers, Rejane de Oliveira disse que a entidade também elabora calendário, mas está aberta à proposta do Executivo

Fonte - Site 15 Nucleo CPERS-Sindicato.
Por Siden.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

A Questão da HORA/AULA

A Apeoesp se preocupa com os alunos


Em matéria do Jornal Folha de S. Paulo (10/02), o secretário estadual de Educação, Herman Voorwald, afirmou que a Apeoesp "não se preocupa com os estudantes". Por trás da acusação está a disputa judicial envolvendo a jornada dos professores da rede estadual.

A Lei 11.738, que criou o piso nacional dos docentes da rede pública também determinou que apenas 2/3 da carga horária fossem cumpridas em sala de aula. O terço restante seria destinado a atividades extracasse - planejamento, preparação de aulas, correção etc. Essa jornada vale apenas para quem leciona na rede pública.

O Secretário de Educação está errado ao atacar a Apeoesp. A entidade fez o que era a sua obrigação: recorreu a um meio legítimo - a Justiça - para exigir a destinação de 33% da carga horária de cada professor para atividades de preparação e planejamento.

A decisão da Justiça, ainda provisória, é favorável aos docentes: uma liminar de dezembro, reafirmada em janeiro, determinou a reorganização dos horários nos termos defendidos pela Apeoesp.

Sem argumentos, o governo agora apela para um ponto sensível a todos os professores: acusa a entidade de não se preocupar com os alunos e, consequentemente, com a educação.

É uma acusação injusta e leviana, mas insuficiente para deslegitimar a ação política e jurídica em defesa dos professores.


O problema

A Lei 11.738, de 2008, além de criar um piso nacional para os docentes da rede pública, determinou que 1/3 da carga horária fosse cumprida fora da sala de aula, em atividades de preparação, planejamento individual e coletivo etc.

Desde o início, a Lei enfrentou a resistência de muitos governos estaduais. São Paulo foi um deles.
Cinco estados (RS, SC, PR, MT e MS) questionaram a constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. O julgamento terminou empatado em 2011 e a ação foi declarada improcedente. O piso e a jornada foram mantidos.

Em São Paulo, o governo, ainda sob José Serra, decidiu que os intervalos de 10 minutos existentes entre duas aulas de 50' seriam computados como jornada extraclasse.

Esses intervalos de 10' entre as aulas tinham sido criados em 1997 para reduzir o número de aulas e, consequentemente, de professores. Estima-se que naquele ano 20 mil docentes perderam o emprego na rede estadual.

Em 2006, os intervalos foram suprimidos do horário das aulas, mas segundo o governo Alckmin eles continuam a ser pagos: os professores recebem por 60', embora lecionem aulas de 50'. Considerando os 10' como jornada extraclasse, um professor com jornada de 40 horas semanais permanece 31,5% fora da classe. Precisaria apenas mais uma aula para completar os 33%.

A conta da Apeoesp é diferente: numa jornada de 40 aulas, o professor deve permanecer 26 aulas (2/3) em classe, com os alunos, e 14 (1/3) fora da classe, em horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) e horas de trabalho pedagógico em local livre (HTPL). Como ele já dispõe de 7 aulas para esse fim, precisa de mais 7 para completar os 33%.

Em dezembro do ano passado, a Apeoesp obteve uma liminar que obrigava o governo estadual a reorganizar a carga horária. Ainda assim, a Secretaria implantou em janeiro uma nova jornada, com sua própria interpretação da lei. Também entrou com recurso para reverter a decisão da Justiça, sob a alegação de que o Estado precisaria contratar de uma única vez mais de 50 mil professores.

A liminar não foi suspensa e acabou confirmada mais uma vez em 31/01, pelo juiz da 3º Vara da Fazenda Pública, Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal. Em outras palavras, prevalece ainda a tese da Apeoesp.

O problema é fazer o governo estadual respeitar a Justiça.
Fonte: FEPESP

Comentário:

Em São Paulo o governo estadual é do PSDB.

Entretanto, tanto lá, como aqui, querem fazer o professor cumprir a hora relógio. Mais uma vez, querem economizar às custas do educador.

Se precisam contratar mais professores, pois que contratem... O Governo tucano exagera, e muito, quando fala que seriam necessários mais de 50 mil professores.

A notícia encerra com a sentença: o problema é fazer o governo estadual obedecer a justiça.

Pois é! E aqui....?????????? A Lei do Piso ....... ???????

Siden Francesch do Amaral, Diretor Geral do 14º Núcleo do CPERS/Sindicato



quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Aprovado proventos integrais a aposentados por invalidez


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14/2), por 428 votos a 3 e 1 abstenção, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), em segundo turno.

A PEC concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente.

De acordo com o texto, o servidor que ingressou no setor público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.

Quem já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.

A matéria será enviada para análise do Senado, onde inicialmente será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que analisará além da constitucionalidade da proposta, o mérito da iniciativa. Depois, a PEC será votada em dois turnos no plenário.

Caso o Senado aprove o mesmo texto da Câmara, a matéria será promulgada.

fonte: DIAP